Você já se perguntou o que acontece quando o processo sai no Diário Oficial? Afinal, o que essa transação significa? Será que é necessário tomar alguma providência? São essas dúvidas que vamos explicar no artigo de hoje. Acompanhe!
O que pode ser publicado no Diário Oficial?
Primeiramente, é importante que você compreenda do que se trata o Diário Oficial. Trata-se de um jornal governamental de instância municipal, estadual e federativa. A principal função é informar assuntos oficiais e tornar público diversos assuntos que podem ser de interesse da população. Por lá, você encontra, por exemplo:
- novas leis;
- licitações;
- decretos;
- e outros instrumentos normativos.
Nos Diários Oficiais, ainda é possível encontrar assuntos como:
- editais;
- nomeações de concurso público;
- exonerações;
- processos;
- editais de intimação;
- despachos em processos cíveis e criminais;
- etc.
Afinal, o que acontece quando o processo sai no Diário Oficial?
Como vimos processos cíveis e criminais são um dos assuntos que podem ser publicados nos jornais governamentais. Mas, afinal, o que acontece quando o processo sai no Diário Oficial?
Quando se trata de intimações, o primeiro passo é compreender a diferença entre disponibilização e publicação. A disponibilização se refere ao momento em que a informação foi lançada do Diário da Justiça. Já a publicação é feita no Diário Oficial no primeiro dia útil após a disponibilização.
A partir desta publicação, os prazos processuais começam a contar. Lembrando que nessa contagem são considerados apenas dias úteis. Ou seja, quando o processo sai no Diário Oficial, o intimado deve efetuar uma consulta eletrônica do seu processo, no site do Tribunal de Justiça do seu estado, para averiguar decisões e quais ações deve tomar em seguida.
Ou seja, a publicação no Diário Oficial nada mais é do que uma forma de validar o processo e tornar pública as decisões.
Quer saber se seu processo foi publicado no Diário Oficial? Confira o passo a passo que preparamos para te ajudar a realizar consultas.
Gostou de descobrir o que acontece quando o processo sai no Diário Oficial? Aproveite também para conferir outras matérias no e-Diário. Em nosso site, você encontra desde assuntos trabalhistas à informações sobre leis e atualidades.
ATENÇÃO: A Lei nº 11.419/06, em seu artigo 4º, §3º, alterou a forma de contagem dos prazos processuais referentes aos atos judiciais e administrativos publicados em Diários Eletrônicos, estabelecendo que se considera como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. Assim, os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
O Diário da Justiça Eletrônico foi instituído por meio do Provimento n°1.321/2007 alterado pelos Provimentos n.1.414/2007 e1668/2009 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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Mostrar tudo Em 1º de outubro de 2007, por meio do Provimento nº 1.321/2007, foi implantado o DJE como o órgão de comunicação oficial, publicação e divulgação dos atos processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, substituindo o Diário Oficial “em papel” publicado pela Imprensa Oficial. As publicações anteriores à data da implantação do DJE devem ser pesquisadas no site da Imprensa Oficial
(www.imprensaoficial.com.br) . Não. O acesso ao DJE é gratuito nos endereços //dje.tjsp.jus.br/ (Internet) e //dje.tjsp.jus.br (Intranet). • Caderno 1 - Administrativo; DÚVIDAS FREQUENTES
substituiu, em caráter definitivo, o Diário Oficial impresso?
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Possibilita aos usuários, maior facilidade para encontrar os andamentos de seus processos judiciais ou assuntos de interesse, podendo pesquisar quaisquer dados relacionados, como nomes das partes ou dos advogados, ou pelo número do processo.
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de computadores, sendo necessária a instalação de qualquer navegador de internet (ex. Internet Explorer, versão 8 ou superior) e um visualizador PDF (ex. Adobe Reader, versão 8 ou superior).
• Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância;
• Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância (Capital);
• Caderno 4 - Parte I - Judicial - 1ª Instância (Interior) – Comarcas de A até G;
• Caderno 4 - Parte II - Judicial - 1ª Instância (Interior) – Comarcas de I até P;
• Caderno 4 - Parte III - Judicial - 1ª Instância (Interior) – Comarcas de Q até V;
• Caderno 5 - Editais e Leilões
- A busca às edições do DJE deve ser feita pela data da disponibilização.
- A data de disponibilização é a data em que as
informações contidas no DJE são disponibilizadas para consulta na Internet e na Intranet, ou seja, é o dia útil imediatamente anterior à data da publicação.
- A consulta pode ser feita pela última edição do DJE ou por qualquer data de publicação posterior a 1º de outubro de 2007. Para consultar, pode-se utilizar o número do
processo, o nome ou a inscrição do advogado na OAB ou ainda o nome das partes (na opção “Busca avançada”). Também é possível consultar o inteiro teor de um caderno (na opção “Leitura integral”).
Para efetuar a consulta de publicações, é necessário acessar o endereço www.dje.tjsp.jus.br , (não necessita senha).
A seguir, escolher:
Opção “Leitura Integral”: Preencher os campos "Data" ou “Nº da Edição”, "Caderno" e "Seção" (a opção "Data" abrirá um calendário, onde é possível selecionar a data da disponibilização);
Opção “Busca Avançada”: Preencher o campo "Data", informando a data ou o intervalo de datas (limitado a 30 dias por consulta) a ser pesquisado, o campo “Caderno" poderá ser pesquisado em “todos os cadernos” ou somente um caderno específico, e por fim, o campo “Palavra-chave” que deve conter a informação a ser utilizada como critério de pesquisa (número do processo, número da OAB, nome do advogado, nome das partes, etc.), podendo utilizar o recurso pesquisa exata, quando digitado o texto entre “aspas”.
A opção “Download dos cadernos”, contida na página www.dje.tjsp.jus.br , encontra-se disponível de segunda a sexta-feira, das 20:00 às 08:00 horas; aos sábados, domingos e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente ficará disponível 24 horas. Esta opção permite que seja efetuado o download dos cadernos na íntegra no formato PDF.
- A Lei nº 11.419/06, em seu artigo 4º, §3º, alterou a forma de contagem dos prazos processuais referentes aos atos judiciais e administrativos publicados em Diários Eletrônicos, estabelecendo como
data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. Assim, os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação
- Sim. O DJE é o órgão oficial de publicação dos atos
judiciais e administrativos do Poder Judiciário Estadual e suas informações têm garantia de autenticidade e confiabilidade (Art. 3º do Prov.1321/2007).
- Todas as matérias publicadas no DJE são enviadas pela rede interna do TJSP (Intranet), por funcionários previamente habilitados como publicadores.
Somente os publicadores possuem login e senha para o envio de matérias ao DJE.
- Deve entrar em contato com o Cartório onde tramita a ação, para que providencie a remessa do Edital, por meio da rede interna do TJSP. Nos casos em que a parte não é beneficiária da Justiça Gratuita,
o Cartório também irá informar o valor a ser pago pela publicação do referido edital (Art. 5º do Provimento 1668/2009).
- As matérias enviadas ao DJE são disponibilizadas para consulta na Internet e na Intranet no primeiro dia útil após o envio, desde que haja expediente na
Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
- A responsabilidade é da unidade que o produziu. Quaisquer dúvidas ou questionamentos com relação ao conteúdo disponibilizado no DJE devem ser esclarecidos junto ao Setor responsável pelo envio da matéria. (Art. 7º
do Provimento 1321/2007).
- A assinatura digital é uma modalidade de assinatura eletrônica, resultado de uma operação matemática que utiliza criptografia e permite aferir, com segurança, a origem e a integridade e autenticidade do documento.
- Sim, mediante assinatura corporativa, atendendo aos requisitos de autenticidade, integralidade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP - Brasil (art. 154, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
Orientações sobre como proceder para efetuar a validação da assinatura eletrônica do DJE podem ser obtidas na página de consulta do DJE www.dje.tjsp.jus.br clicando-se no link “Assinatura Digital” contido na opção “Orientações”.
Informações sobre os concursos em andamento no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo podem ser obtidas das seguintes maneiras: • Consultar as publicações no DJE (o endereço do DJE e as orientações sobre como esta consulta deve ser efetuada estão contidas na questão número 18); • Consultar o Portal do TJSP, no endereço www.tjsp.jus.br, na opção "Concursos" clicar no link "Servidores"; a seguir digitar o nome do concurso desejado no campo “Busca” e clicar no botão “Pesquisar”;
• Consultar as publicações no DJE (o endereço do DJE e as orientações sobre como esta consulta deve ser efetuada estão contidas na questão número 18); • Consultar o Portal do TJSP, no endereço www.tjsp.jus.br, na opção "Suspensão do Expediente Forense", escolher entre “capital” ou “interior”, a seguir digitar o nome do feriado desejado no campo “Busca” e clicar no botão “Pesquisar”;
- • Lei Federal nº 11.419/2006;
• Provimento nº 1.321/2007;
• Provimento nº 1.414/2007;
• Provimento nº 1.668/2009.Todas as legislações citadas acima podem ser consultadas no endereço www.dje.tjsp.jus.br.