Diferença entre doloso e culposo

Diferença entre doloso e culposo

Dolo x Culpa

O dolo é previsto no art. 18, inciso I, do Código Penal Brasileiro, e se trata da conduta voluntária e intencional de um agente, objetivando algum resultado ilícito.

O crime culposo é associado aos casos em que o agente, por questão de imprudência, negligência ou imperícia, causa algum dano a outrem. Nesse crime, o agente não prevê o resultado danoso, ou prevê mas acredita que poderia evitá-lo.

O crime culposo é definido pelo art. 18, inciso II do Código Penal Brasileiro. Porém, apenas no art. 33 do Código Penal Militar existe a distinção entre culpa consciente e inconsciente.

Dolo direto

Dolo direto acontece quando o agente realiza alguma ação com a intenção de chegar a um resultado ilícito. É o tipo de delito que mais acontece, e muitos crimes só existem nessa modalidade, como roubo ou estupro, por exemplo.

Exemplo de dolo direto

A pessoa assalta um indivíduo à mão armada. Sua intenção era realmente levar os pertences da vítima, e suas ações são realizadas para isso.

Dolo eventual

Nesse caso, o agente se dirige a um resultado determinado. Isto já prevendo a possibilidade da ocorrência de um segundo resultado que não é desejado, assumindo assim o risco.

Para ser caracterizado como dolo eventual não basta apenas uma conduta errada, caracterizada como imprudência. O agente deve se conformar com a possibilidade de um resultado danoso.

Ao contrário de outras modalidades de dolo, no eventual não existe o elemento volitivo. Ou seja, não há a vontade do agente de praticar o resultado danoso.

Exemplo de dolo indireto eventual

Uma pessoa achou um relógio na praia, e o pegou para si. Ela sabe que aquele relógio pode ter sido perdido, ou pode ser de um banhista que está na água, mas ela o pega mesmo assim.

O agente então assume o risco desse relógio ser de alguém, aceitando a possibilidade de cometer furto, apesar de não querer que seja.

Culpa consciente

É definida como culpa consciente a situação em que o agente, quando realiza a conduta, prevê tal resultado, mas acredita na sua não-ocorrência.

Nesse caso, o resultado previsto não é desejado pelo agente, e a ação é realizada por imprudência, negligência ou imperícia.

Exemplo de culpa consciente

Um motorista está dirigindo em alta velocidade. Ele vê um pedestre atravessando a rua correndo, em sua frente. Ele sabe que poderá atropelar a pessoa, mas acredita que o pedestre conseguirá atravessar.

Diferença entre doloso e culposo

Quando o assunto é Justiça, muitos termos e expressões que bastante se utiliza causam dúvidas às pessoas que não estão familiarizadas.

A diferença entre crime Doloso e Culposo é uma dessas dúvidas com que você provavelmente já deve ter se deparado.
O Código Penal Brasileiro prescreve diversos tipos penais. Dentre os mais conhecidos podemos citar os crimes de homicídio, lesão corporal, furto, roubo, dano dentre outros. Esses crimes são classificados em Doloso ou Culposo de acordo com a conduta e intenção do praticante.
As penas para crimes dolosos são maiores do que as penas para crimes culposos, pois é dada maior punição a quem tem a intenção de praticar um crime.
 

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Uma questão que costuma gerar dúvida e fez nosso site receber dezenas de dúvidas, principalmente quando estamos assistindo ou lendo notícias sobre a prática de crimes, diz respeito à diferença entre crime doloso e crime culposo.

Quando se diz que alguém cometeu um crime doloso é porque esse alguém teve a intenção e a vontade de cometer o crime, ou seja, agiu livremente e era consciente de que estaria praticando o crime. Portanto, o sujeito está sabendo o que faz, como por exemplo, no caso de homicídio em que uma pessoa compra uma arma e dá um tiro em outra pessoa, matando-a.

Diferente situação ocorre no crime culposo, pois nesse caso o agente não tem a intenção de cometer o crime. Ele deixa de observar um dever de cuidado, por imprudência, negligência ou imperícia, ou seja, o resultado indesejado acaba ocorrendo não por vontade do agente, mas por uma falta de atenção deste, que poderia ter evitado o ato ilícito.

Age com imprudência aquele que pratica uma ação sem observar o dever de cuidado que seria normal de qualquer pessoa, como por exemplo, dar uma marcha ré no carro sem olhar para trás.

A negligência é quando o agente deixa acontecer uma situação, que se tivesse agido com a devida cautela, não aconteceria, ou seja, por descuido ou omissão não tem a atenção necessária e acaba deixando acontecer. Ex.: o pai que deixa uma arma em local acessível a uma criança.

Já a imperícia decorre de erro no exercício da arte, profissão ou ofício, ou seja, a pessoa age sem a aptidão e a prática necessária para a realização de determinada atividade, como por exemplo, quando um médico no exercício de sua profissão, causa dano a um paciente.

As penas dos crimes dolosos são maiores do que as penas dos crimes culposos, pois maior punição se deve dar a quem tem a intenção de praticar um crime.

A fundamentação encontra-se no art. 18, do Código Penal. Diz-se o crime:

I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

Parágrafo único – Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

CONHEÇA TAMBÉM O DOLO EVENTUAL

Além das modalidades culposa e dolosa, o crime também pode ser cometido por dolo eventual.

O que significa?

Significa que o indivíduo não teve intenção de efetuar o crime, porém assumiu fortemente o risco de o causar. O exemplo mais clássico é da pessoa que está dirigindo a mais de 200 km por hora. Além de ela estar agindo com imprudência, ela estava consciente do risco que poderia matar alguém, não se tratando simplesmente de não prestar atenção ou de ter sua obrigação de mais cuidado, e sim de deliberadamente não se preocupar se o crime vai ser cometido ou não.

Pode parecer um pouco complicado, porém fica bastante claro quando você enxerga isso na prática.

A pessoa que bebe e dirige a 200km/h não pode ser simplesmente acusada de imprudência. Ela assumiu um risco e mesmo sabendo das possíveis consequências, não tomou nenhuma altitude para remedia-lá ou evita-las.

Esta é um questão bastante interessante, e frequentemente é visto tanto na prova da OAB quando em provas de concurso, devido ao seu conceito que deve ser aplicado ao caso concreto para uma melhor aplicação.

Se ficou qualquer dúvida, você pode deixar seu comentário abaixo.

Diego Castro - Advogado trabalhista inscrito na OAB/PI com o número 15.613, formado pela Faculdade das Atividades Empresariais de Teresina (FAETE) e pós graduando em Direito e Processo do Trabalho.

Qual é pior culposo ou doloso?

As penas para crimes dolosos são maiores do que as penas para crimes culposos, pois maior punição se deve dar a quem tem a intenção de praticar um crime.

Qual é a diferença entre doloso e culposo?

Crime culposo – Crime praticado sem intenção. O agente não quer nem assume o resultado. Crime doloso – Crime com intenção. O agente quer ou assume o resultado.

Quando o crime é doloso?

É o crime voluntário, isto é, aquele em que o agente teve a intenção maldosa de produzir o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo (artigo 18, inciso I, do Código Penal).

O que é crime doloso de um exemplo?

Explicando melhor, se a pessoa quer praticar o crime e de fato pratica, ele comete um crime doloso, ou seja, com a intensão de praticar a conduta tida como delituosa, exemplo “matar alguém”.