Contestação e reconvenção na mesma peça

A reconvenção é um instituto jurídico que permite ao réu de uma ação promovida contra ele, apresentar um pedido relacionado aos mesmos fatos, causa de pedir e pedido inicialmente formulado pelo autor.

Confira a seguir:

  1. O que é reconvenção?
  2. Cabimento da reconvenção
  3. Procedimento e prazos
  4. Contestação com reconvenção
  5. Reconvenção trabalhista
  6. Modelo de reconvenção

Dentre as formas de resolução de conflitos que surgem naturalmente da vivência em sociedade, uma delas é através do ajuizamento de uma ação judicial

Em que pese o formato extrajudicial ser de grande relevância, em vista da rapidez e redução de custos em comparação com o judicial, para resolver conflitos, existem situações em que não há alternativa contrária ao ajuizamento de uma ação.

Sendo assim, a partir do ajuizamento da demanda, através de uma petição inicial que narra os fatos, fundamentos jurídicos dos pedidos e os pedidos, ao final, se instaura um processo, objetivando a obtenção de uma tutela jurisdicional pretendida pelo autor da lide. 

Ato seguinte, segundo as normas do Código de Processo Civil Brasileiro, a parte demandada deverá ser citada, em ato válido, para, querendo, apresentar contestação em relação aos argumentos iniciais no respectivo prazo legal.

É neste momento que o réu deverá apresentar fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito alegado pelo autor. 

Contudo, não raras as vezes, em situações concretas, ambos os lados da demanda têm um direito a ser tutelado, ou, ainda, o réu entende que somente a parte demandada tem algum direito a ser observado, sendo que, na mesma ação, é possível que o réu apresente um pedido, desde que relacionado com os mesmos fatos, pedido e causa de pedir da demanda principal. 

Esta pretensão do réu será apresentada em sede de reconvenção, instituto jurídico que permite ao demandado formular um pedido que tenha relação com a causa principal, sem que um novo processo seja ajuizado. 

E considerando a importância da reconvenção no ordenamento jurídico, elaboramos conteúdo completo sobre o tema com tudo que você precisa saber. 

A reconvenção é um instituto jurídico que permite ao réu de uma ação promovida contra ele, apresentar um pedido relacionado aos mesmos fatos, causa de pedir e pedido inicialmente formulado pelo autor.

A previsão está no art. 343 do CPC, que prevê:

Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com fundamento da defesa.

Sendo assim, existindo um direito entendido pelo réu, poderá promover um pedido em sede de reconvenção, no prazo da contestação, alegando o que entender pertinente. 

O que mudou no Novo CPC?

O CPC de 2015 trouxe a possibilidade ao réu de apresentar a reconvenção na mesma petição da contestação. Ou seja, basta que um tópico “Da reconvenção” seja descrito na própria peça de defesa, para que seja conhecido e apreciado, com intimação da parte autora/reconvinte para manifestação.

Hipótese de admissibilidade e pedido na contestação

Como dispõe o próprio artigo 343 do CPC, é lícito ao réu, em contestação, propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

Os primeiros requisitos de admissibilidade são, portanto, que a pretensão do réu tenha conexão com a demanda proposta pelo autor ou, ainda, que tenha relação com a fundamentação da defesa. 

Em que pese a possibilidade do pedido reconvindo ser formulado em contestação, o réu poderá propor a reconvenção, no prazo legal, independentemente de apresentação de defesa, conforme dispõe o §6º do art. 343 do CPC.

Além disso, a reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro, que  pode ser chamado à lide. Ou, também, pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro. São as disposições dos parágrafos 3º e 4º do art. 343 do CPC.

Ademais, deve-se cumprir o prazo legal de 15 dias, cuja contagem é a mesma para o oferecimento de contestação.

Ampliação ou diminuição subjetiva da demanda

A ampliação ou diminuição subjetiva são institutos inovadores trazidos pelo Código de Processo Civil de 2015, no tocante à reconvenção.

A praxe é que o réu, entendendo existir uma pretensão em face do autor que lhe promoveu a demanda, poderá propor reconvenção contra o mesmo autor, que será reconvinte.

Porém, as possibilidades trazidas pelos parágrafos terceiro e quarto, do art. 343 do CPC, que mencionamos no tópico anterior, dizem respeito à ampliação ou diminuição subjetiva da demanda.

Vale dizer, antes, a pretensão em reconvenção deveria ser em face do autor. Agora, há possibilidade do réu, ora reconvinte, apresentar reconvenção em face do autor/reconvindo e terceiro (§3º, art. 343 do CPC). Ou, também, que o réu litisconsorcie-se a um terceiro para reconvir (§4º, art. 343, do CPC). 

E é o fato de ampliar ou diminuir os sujeitos em reconvenção, que se dá o nome de ampliação ou diminuição subjetiva em reconvenção, novidade trazida pelo CPC de 2015.

Cabimento da reconvenção

E o cabimento da reconvenção consta no caput, do art. 343 do CPC, quando expressamente prevê a possibilidade de propor reconvenção em contestação para manifestar pretensão própria. 

Vale lembrar que a pretensão deve ter conexão com a ação original ou deve ser fundamento de defesa às alegações do autor.

Procedimento e prazos

Na vigência do Código de Processo Civil de 1973, a reconvenção deveria ser formulada em petição apartada, dando-se origem a um novo processo por dependência. 

Com a vigência do CPC de 2015, as novas regras trazem rapidez e facilidade, na medida em que há possibilidade de propor a reconvenção nos mesmos autos originários no prazo legal de 15 dias, o mesmo para apresentação de contestação.

Proposta a reconvenção, o autor será intimado na pessoa do seu advogado para apresentar resposta no prazo de 15 dias, conforme prevê o §1º do art. 343 do CPC. 

E, vale ressaltar, na oportunidade que a desistência da ação ou ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta o prosseguimento do processo quanto à reconvenção  (§2º art. 343 do CPC).

Agora você sabe como propor a reconvenção, não é mesmo?

Basta formular a pretensão na mesma peça da contestação, em um tópico destinado ao pedido reconvindo.

No entanto, vale lembrar que o pedido reconvindo prescinde da contestação. Ou seja, o réu pode propor reconvenção mesmo que não deseje apresentar contestação.

Na prática, é difícil a propositura de reconvenção sem a oferta de contestação, considerando os efeitos da revelia. 

No entanto, é válido saber que ambas as manifestações não se confundem e não são requisitos uma da outra.

Reconvenção trabalhista

Por algum tempo perdurou a discussão sobre a admissibilidade da reconvenção da esfera trabalhista, haja vista a ausência de previsão legal nas Consolidações das Leis Trabalhistas.

Apesar disso, a jurisprudência dos tribunais regionais do trabalho eram no sentido de acolhimento por analogia do art. 343 do CPC, bem como da interpretação da CLT,  do art. 767, uma espécie de reconvenção, no seguinte sentido:

“Art. 767. A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa”

Ou seja, permite-se o “contra-ataque” da parte reclamada, de forma restrita, no sentido de alegar compensação ou retenção como matéria de defesa. 

Com a reforma trabalhista, publicada em 2017, foi incluído o art. 791-A, §5, da CLT, que dispõe que “são devidos honorários de sucumbência na reconvenção”.

Deste modo, há possibilidade da reclamada propor reconvenção, cujos fundamentos para admissibilidade são mais restritos em comparação com o Código de Processo Civil.

Modelo de reconvenção

Para você entender na prática como funciona, confere um modelo de contestação com reconvenção, com base no art. 343, do Código de Processo Civil.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PARANÁ

Processo nº XXXXXXXXXX

Fulano de tal, requerido no processo em epígrafe, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado no endereço XXXX, bairro YYY, CEP 00000000, cidade, estado, com endereço eletrônico xxxx@xxxx, em que é requerente Ciclana de tal, comparece por intermédio de seus procuradores constituídos (Procuração em anexo), apresentar CONTESTAÇÃO com RECONVENÇÃO, com fundamento no art. 335 e 343, ambos do CPC, conforme termos e razões a seguir aduzidas. 

1- SÍNTESES FÁTICA

Cuida-se de Ação XXXX, promovida pela Ciclana de tal em face de Fulano de tal, objetivando a xxxxx, com pedido, ao final, de condenação ao xxxxxx…. 

Narram os autos que …

Elaborar síntese dos fatos narrados pelo autor. 

2- PRELIMINARES 

Se for o caso, alegar preliminares, conforme art. 337, do CPC. 

Também, se for o caso de pedido de justiça gratuita, conforme art. 98 e seguintes, do CPC, requerer em tópico preliminar.

3 – DA CONTESTAÇÃO: Razões que levam à improcedência da ação

3.1. Fundamento 1

3.2. Fundamento 2

Narrar os fatos conforme a versão do requerido e anexar tópicos de acordo com os fundamentos jurídicos pertinentes

4 – DA RECONVENÇÃO

Elaborar os fatos, fundamentos jurídicos do pedido e os pedidos ao final

4.1. fundamento reconvindo 1

4.2. FUNDAMENTO RECONVINDO 2

5 – DA TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA 

Se for o caso de tutela de urgência, requerer em tópico apartado. 

Vide art. 300 e seguintes, do CPC.

5- PEDIDOS E REQUERIMENTOS

Ante o exposto, requer respeitosamente à Vossa Excelência:

a – O recebimento e processamento da contestação, eis que presentes os requisitos processuais de admissibilidade, em especial tempestividade;

b – O recebimento e processamento da reconvenção, sendo intimada a autora/reconvinda para, querendo, apresentar resposta, conforme §1º, do art. 343, do CPC;

c- O acolhimento das preliminares arguidas para o fim de …., com fundamento nos artigos XXX…. Requerer a concessão de tutela de urgência, assistência judiciária gratuita, se for o caso, em tópicos a seguir;

d- No mérito, a improcedência da ação principal e a procedência da reconvenção;

e – A produção de todas as provas em direito admitidas, e, especial a….

Dá-se à Reconvenção o valor de R$ …. 

Termos que, pede deferimento.

Cidade, data.

Advogados constituídos

OAB/Estado Nº

Em síntese, é o esboço da contestação com reconvenção.

O que achou do tema? Tem dúvidas? Deixe seu comentário, será um prazer falar com você.

Pode apresentar contestação e reconvenção?

“Art. 343. § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação”. Entretanto, caso a reconvenção seja negada pelo juízo, o réu que não apresentou inicialmente contestação não terá outra possibilidade, tornando-se revel da ação.

Quando cabe reconvenção na contestação?

II - Conexão . Só se admite a reconvenção, se houver conexão entre ela e a ação principal ou entre ela e o fundamento da defesa (contestação) (art. 315, caput): a) A conexão entre as duas causas (a do autor e a do réu) pode ocorrer por identidade de objeto ou de causa petendi.

Como a reconvenção pode ser apresentada na própria contestação é necessário que o réu conteste para Reconvir?

Por isso, a contestação e a reconvenção são independentes entre si, ou seja, o réu pode contestar sem reconvir e reconvir sem contestar. O réu pode limitar a sua defesa à apresentação da reconvenção (art. 343, § 6º, do CPC), em virtude da autonomia que possui em relação à contestação.

Como fazer contestação e reconvenção?

Como funciona a contestação da reconvenção? O prazo para contestar uma reconvenção está previsto no Art. 343, §1º do CPC/15. O Direito Processual dispõe que "proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias."