O que é?Consiste na emissão de certidão de nada consta ("certidão de distribuição" ou "certidão negativa"), documento com validade de 30 (trinta) dias, que informa a existência ou a inexistência de processos em andamento no TJDFT, nos quais determinada pessoa física ou jurídica figure no polo passivo da relação processual (como réu ou requerido, por exemplo). Show
A certidão de distribuição cível contempla ações cíveis, execuções fiscais, execuções e insolvências civis, falências, recuperações judiciais, recuperações extrajudiciais, inventários, interdições, tutelas e curatelas. A certidão de distribuição criminal compreende os processos criminais, inclusive os distribuídos aos Juizados Especiais Criminais, os processos criminais militares e as execuções penais. A certidão especial é a junção da certidão cível e da certidão criminal. A certidão de falência e recuperação judicial compreende os processos distribuídos à Vara de Falências e Recuperações Judiciais. A certidão de distribuição de espólio contempla processos em andamento nos quais a pessoa falecida figure no polo passivo da relação processual. Unidade responsávelNúcleo de Emissão de Certidões - NUCER. Quem pode utilizar o serviço?Qualquer cidadão. Quais são os requisitos necessários para obter o serviço?Fornecimento das informações necessárias para emissão da certidão:
Os demais campos são de preenchimento opcional e podem auxiliar na análise da certidão. Há custos para obter o serviço?Não. Quais são as formas de atendimento?Pela internet:No site do TJDFT, em Serviços → Certidões → Certidão Nada Consta → Solicitar certidão, verificar pedido e validar/autenticar → Emitir Certidão. Presencialmente:No Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER, em dias úteis, das 12h às 19h. Por e-mail:Encaminhado ao Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER. Essa forma de atendimento é exclusiva para os seguintes casos:
Tempo previsto de espera para o início do atendimento?Pela internet:O início do atendimento é imediato. Presencialmente:Em até 30 minutos. Por e-mail:A resposta à solicitação por e-mail será enviada dentro de 24h. Na maioria dos casos, a resposta é enviada em até 1h após o recebimento. Quais são as principais etapas para a realização do serviço?Pela internet:
Presencialmente:
Por e-mail:Essa forma de atendimento é exclusiva para os seguintes casos:
Qual o prazo máximo para obtenção do serviço?Em regra, as certidões são emitidas imediatamente. Nos casos em que a emissão não for realizada de modo automático e depender de análise a ser feita pelo TJDFT, a certidão estará disponível em até 5 (cinco) dias úteis, contados do envio da solicitação ao e-mail do Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER. Em que dias e horários é possível acessar o serviço?Pela internet:A qualquer hora, inclusive aos finais de semana ou feriados. Presencialmente:Em dias úteis, das 12h às 19h. Por e-mail:Em dias úteis, das 7h às 19h. Quais são as prioridades de atendimento?Possuem prioridade no atendimento presencial as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme Lei n° 10048, de 08/11/2000. Ademais, em observância à Lei nº 13.466, de 12/07/2017 é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos. Como consultar a situação de realização do serviço?Pela internet:No site do TJDFT → Serviços → Certidões → Certidão Nada Consta → Validar certidão. Por e-mail:Em contato com o Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER. Como tirar dúvidas e receber orientações para obter o serviço?Por telefone ou WhatsApp:Em contato com o Alô TJ ou com o Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER. Por e-mail:Em contato com o Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER. Por chamada de vídeo:No site do TJDFT → Balcão Virtual.
Quais são as normas que orientam o serviço?
A sua opinião é muito importante para nós!O que você achou da Carta de Serviços? Registre a sua avaliação. Caso queira apresentar reclamações, dúvidas ou sugestões sobre os serviços prestados pelo Tribunal, por gentileza, entre em contato com a Ouvidoria. Qual o prazo para entrega da certidão judicial?O prazo para entrega da certidão por e-mail é de cinco dias, contados a partir do primeiro dia útil do recebimento do e-mail com o requerimento. - É possível obter a Certidão de Distribuição Cível pela internet?
Qual é a diferença entre a certidão criminal estadual e federal?Algumas das que causam mais dúvidas são as Certidões Criminais Estadual e Federal. Enquanto a Certidão Criminal Federal é emitida pelo órgão da Polícia Federal e a busca é feita com base no banco de dados desta instituição, a Certidão Criminal Estadual é emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Como fazer certidão de Execuções Criminais?Certidões negativas são liberadas em até 5 dias. O Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza a emissão da certidão de execuções criminais (Sivec) via internet. O serviço facilita o acesso da população aos documentos emitidos pelo Judiciário paulista, já que anteriormente a solicitação precisava ser realizada presencialmente.
O que é e para que serve a certidão de distribuição?- Certidão de Distribuição Criminal para Fins Eleitorais - se destina exclusivamente ao processo eleitoral (vereador, prefeito, deputado, governador, senador e presidente da República) e abrange também as Ações Civis Públicas e de Improbidade Administrativa.
Como tirar certidão de distribuição criminal estadual SP?A solicitação da certidão da área cível ou criminal deve ser feita por e-mail ao foro da comarca local (https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais) ou no Serviço de Certidão Estadual Cível - Fórum João Mendes Júnior (SCECV), na Capital ([email protected]), pelo e-mail do próprio advogado, ...
Onde tirar certidão da Vara de Execuções Criminais SP?O Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza a emissão da certidão de execuções criminais (Sivec) via internet. O serviço facilita o acesso da população aos documentos emitidos pelo Judiciário paulista, já que anteriormente a solicitação precisava ser realizada presencialmente.
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