Como recolher FGTS recolhido a menor?

Recolhimento e declara��o complementar para o FGTS � o valor da diferen�a de remunera��o do trabalhador das categorias 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, sobre a qual n�o houve recolhimento e/ou declara��o anterior.

Exemplo: O empregador/contribuinte transmitiu a GFIP/SEFIP contendo 10 trabalhadores, com recolhimento ao FGTS. Para um trabalhador o valor da remunera��o foi informado de forma parcial, ou seja, foi informado R$ 800,00, sendo que a remunera��o integral era R$ 1.000,00.

Deve ser gerada nova GFIP/SEFIP, informando a remunera��o complementar deste trabalhador (R$ 200,00) no campo Remunera��o sem 13� Sal�rio e a remunera��o integral (R$ 1.000,00) no campo Base de C�lculo da Previd�ncia Social. Para tanto, deve ser informada a op��o "Sim" no campo Remunera��o Complementar para o FGTS. Os demais trabalhadores, que n�o possuem diferen�as de remunera��o, tamb�m devem constar da mesma GFIP/SEFIP, com a modalidade 9, e os mesmos dados e fatos geradores informados anteriormente.

Aten��o:

1. Havendo diferen�a de remunera��o em decorr�ncia de rescis�o complementar, a quita��o dos valores devidos ao FGTS deve ser realizada em Guia de Recolhimento Rescis�rio do FGTS, sendo necess�rio o envio de nova GFIP/SEFIP, para informa��o � Previd�ncia Social, contendo o valor integral da remunera��o, j� considerado o complemento, e indicando que o recolhimento do FGTS j� foi efetuado.

2. Caso tenha sido informada, na GFIP/SEFIP anterior, uma parcela do 13� sal�rio, no campo Remunera��o 13� Sal�rio, esta parcela n�o deve ser repetida na GFIP/SEFIP com o recolhimento ou a declara��o complementar para o FGTS. Havendo complemento a t�tulo de 13� sal�rio, deve ser informada apenas a eventual diferen�a a complementar no campo Remunera��o 13� Sal�rio.

Fonte: Ajuda do sistema SEFIP - item "8.1 Recolhimento e declara��o complementar para o FGTS".

Veja como gerar a GFIP Complementar, quando o arquivo mensal já foi transmitido e após houve cálculos complementares.

1 - Acesse menu RELATÓRIOS, submenu INFORMATIVOS, submenu MENSAIS e clique na opção GFIP;

2 - No quadro DADOS DO INFORMATIVO, informe os dados para a emissão do informativo; 

3 - No campo MODALIDADE, selecione a opção ‘9 - Confirmação inf. ant. - Rec./Decl. ao FGTS e Decl. à Prev.';

4 - Clique no botão [Seleção...], selecione todos os empregados com Folha mensal, exceto o empregado com que possui a Folha Complementar e clique no botão [OK];

5 - Para gerar o arquivo, clique no botão [OK];

6 - Acesse o programa da SEFIP e realize a importação do arquivo gerado anteriormente, mas não simule ou execute esse arquivo ainda;

7 - Acesse novamente o Sistema, no menu RELATÓRIOS, submenu INFORMATIVOS, submenu MENSAIS e clique na opção GFIP;

8 - No quadro DADOS DO INFORMATIVO, nos campos:

  • TIPO FOLHA, selecione a opção ‘Complementar’;
  • COMPLEMENTO DE CÁLCULO, selecione a opção correspondente ao complemento calculado;
  • MODALIDADE, selecione a opção ‘0 - Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência’;

9 - Clique no botão [Seleção...], selecione apenas os empregados com Folha Complementar e clique no botão [OK];

10 - Para gerar o arquivo, clique no botão [OK];

11 - Acesse o programa da SEFIP e realize a importação do arquivo gerado, após, importar os dois arquivos, você poderá Simular ou Executar os arquivos.

 A partir de 10/2021, para o envio da SEFIP Complementar, você pode enviar apenas os empregados que tiveram o cálculo complementar.

Os trabalhadores que foram informados corretamente você os colocará na modalidade 9 - Confirmação de Informações Anteriores. Os trabalhadores que a remuneração fora informada a menor para o FGTS você os colocará na modalidade Branco - Recolhimento ao FGTS e informações a Previdência Social, porém marcando em Remunerações a opção SIM para Remuneração Complementar para o FGTS.

Neste campo você informará apenas o valor que não fora recolhido. Exemplo: remuneração para FGTS foi de $200,00 porém você só informou $150,00. Agora, com a opção Remuneração Complementar para o FGTS marcada em sim você colocará apenas os $50,00 (que é o valor que deixou de ser recolhido).

Ainda nesta mesma aba, em Base de Cálculo para Previdência Social você informará toda a base de cálculo para a previdência e não só apenas o que deixou de ser recolhido. Pegando por base o mesmo exemplo acima, você deverá informar neste campo o valor de $200,00.

Por fim, o SEFIP procederá com o cálculo do FGTS complementar e o INSS você terá de fazer o cálculo da diferença manualmente, observando a última página da RE "Valor Dev. Prev Soc Calculado SEFIP". Você verá que este valor estará a maior do que o da guia que fora paga, daí, esta diferença deverá ser recolhida em GPS própria. Caso dê valor inferior aos $29,00 você a recolhe ainda neste mês 09/2007, porém com acréscimos legais.

Espero que tenha entendido.

Como regularizar uma sefip pago a menor?

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a informação devida; ou seja, contendo a remuneração correta para o trabalhador a retificar ou a confirmar na Modalidade 9.

Como gerar uma guia de diferença de FGTS?

SEFIP - Como gerar Diferença de FGTS?.
Acesse o menu RELATÓRIOS, submenu INFORMATIVOS, MENSAIS, clique na opção GFIP;.
No campo MODALIDADE, selecione a opção '0 - Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência';.
Informe os demais dados e clique no botão [OK];.

Como retificar GFIP com valor errado?

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP, para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a informação devida; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 12/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507.

Quando será substituída a guia do FGTS?

Tendo sido divulgado recentemente, no Portal do eSocial, que a obrigatoriedade será substituída a partir de janeiro/2020 por dois novos sistemas, um da Receita Federal e outro de Trabalho e Previdência.

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