Como o ganho da venda de um imóvel no exterior é tributado no Brasil?

(1) IR sobre ganho de capital
O imposto de renda brasileiro incide sobre ganhos de capital, assim  considerada a mais-valia auferida na alienação, a qualquer título, de bens e  direitos. Para alienantes residentes no Brasil, a  tributação alcança as  operações realizadas com bens e direitos localizados no Brasil ou no  exterior. Para alienantes não-residentes, somente bens localizados no  Brasil.

(2) IR sobre ganho de capital de não-residentes
O ganho de capital do não-residente será apurado e tributado de acordo  com as regras aplicáveis aos residentes. Até 2003, referida tributação  dependia de o adquirente ser residente (fonte de retenção). A partir de  2004, a incidência foi estendida também para a hipótese de o adquirente  ser não-residente (art. 26, Lei 10.833/03).

(3) Alíquotas
O imposto de renda sobre o ganho de capital do não-residente incide à  alíquota de: (i) 15%, até 2016; (ii) 15% a 22,5%, a depender do valor do  ganho, a  partir de 2017. Não-residentes  de países com tributação  favorecida (“paraísos fiscais”) sujeitam-se à alíquota de 25%.

(4) Responsável pelo recolhimento
O responsável pela retenção e pelo recolhimento do imposto será o adquirente residente no Brasil. Se este também for não-residente, a responsabilidade tributária recairá sobre o procurador. Durante muito tempo discutiu-se se era o procurador do alienante ou se era o procurador do adquirente. Somente em 2017 o Fisco se posicionou: procurador no Brasil do adquirente (alteração do art. 21, IN 1.455/14).

(5) Base de cálculo
Conforme art. 745 do RIR/18, o ganho de capital será apurado em reais, o  que acaba abrangendo eventual variação cambial do valor do bem ou  direito. Segundo esse dispositivo, a regra alcança os investimentos de não-  residentes em empresas feitos em moeda estrangeira. Mas  há quem  discuta a tributação da variação cambial nesse último caso (relevante para  devoluções de capital ao exterior).

Como o ganho da venda de um imóvel no exterior é tributado no Brasil?

Para entender a tributação sobre o ganho de capital no exterior, saiba que não difere do conceito no Brasil: é a diferença entre o valor de venda e o valor de compra de um bem ou direito.

O ganho de capital no exterior também possui um limite de isenção. Caso você venda bens, direitos ou aplicações financeiras no valor máximo de R$ 35 mil por mês, obtendo lucro, não será necessário recolher o tributo.

  • Apurando o imposto – Pagamento da Darf:

Se você obteve ganho de capital nas operações em Bolsa é necessário informar ao Fisco, assim como qualquer outro acréscimo que tenha tido em seu patrimônio. Para isso, utilize o serviço gratuito Programa Gerador de Declaração (PGD).

Depois de baixar, basta seguir os seguintes passos:

  1. Preencha os dados pessoais solicitados.

  2. Informe qual o objetivo do seu demonstrativo.

  3. Faça a apresentação de valores, datas e outras descrições relacionadas às operações que geraram o Ganho de Capital a ser declarado.

Nesta etapa é necessário informar os detalhes da operação como:

• Pais onde o bem foi adquirido;

• Especificação do ativo e suas quantidades;

• Data de aquisição do ativo;

• Origem do rendimento (moeda);

• Custo de aquisição;

• Cotação da moeda na data da liquidação;

• Custo da corretagem.

Observação: Será necessário o cálculo de média ponderada no caso de múltiplas compras do mesmo ativo.

4. Aguarde o programa calcular o imposto a ser pago.

5.Obtenha o Documento de Arrecadação para Receitas Federais (DARF).

6. Por fim, realize o pagamento. Lembrando que isso pode ser feito no SuperApp.

O programa mantém os registros dos rendimentos utilizados no cálculo. Isso irá facilitar quando você for preencher a Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) no ano seguinte: bastar importar os arquivos do programa.

Importante: No cenário isenção de tributação, ou seja, em operações com valor menor que R$ 35 mil, basta declarar que houve um ganho não tributável.

  • Prazo de preenchimento do GCAP:

O prazo para lançar ganho de capital é diferente do prazo dado para a entrega de IRPF. O GCAP deve ser preenchido e entregue, no máximo, no mês posterior a operação, até o seu último dia útil.

  • No mercado de ações:

No mercado de ações, vale a mesma regra para isenção: em operações normais de vendas de ações de até R$ 35 mil não é necessário pagar imposto no mês em que foram realizadas.

  • Cálculo do imposto:

No caso de aplicações financeiras realizadas com rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira, o imposto de ganho de capital é calculado da seguinte maneira: diferença positiva, em dólares, entre o valor de liquidação ou resgate e o custo de aquisição (compra).

Neste caso, apenas a valorização do ativo, em dólares, será tributada, ou seja, a variação cambial não é considerada. A alíquota sobre o ganho pode variar conforme a tabela a seguir:

Como o ganho da venda de um imóvel no exterior é tributado no Brasil?

Vamos entender na prática com um exemplo?

Um investidor brasileiro, residente e domiciliado no Brasil, adquiriu ações nos EUA e, algum tempo depois, vendeu os títulos.

Considerando tratar-se da venda de ativo financeiro adquirido com rendimentos auferidos originalmente em moeda estrangeira, a apuração e tributação do ganho de capital deverá ser feita da seguinte forma:

  1. Custo da compra de ações (em moeda estrangeira): U$ 350.000,00

  2. Valor da venda (em moeda estrangeira): U$ 450.000,00

  3. Ganho de capital em moeda estrangeira (B-A): U$ 100.000,00

  4. Conversão do ganho de capital para Reais (C x R$ 5,26*): R$ 526.000,00

  5. Alíquota do Imposto de Renda: 15%

  6. Imposto devido (D X E): R$ 78.900,00

* Taxa de conversão hipotética de R$ 5,26. Na prática, converter DÓLAR DOS EUA para REAL BRASIL pela taxa fixada pelo Banco Central, para venda, na data da compra do ativo. Para consultar a taxa, clique aqui.

Base Legal: Arts. 5º e 15 da IN SRF nº 118/2000 (Checado pelo Inter em 02/02/22).

  • Ganho de Capital na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física:

Para lançar os ganhos de capital na declaração anual, você deve ir na aba “Ganhos de Capital” > “Importação GCap 2021”. Dessa forma, os lucros obtidos serão inseridos na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Como declarar venda de imóvel no exterior?

O contribuinte que possui imóveis no exterior precisa declarar a propriedade na aba “Bens e Direitos”, do mesmo jeito que faria com um imóvel comprado no Brasil. Para a Receita Federal, o valor do imóvel será sempre aquele pelo qual ele foi adquirido.

Qual o imposto sobre ganhos no exterior?

O governo estabeleceu essa alíquota para quem mora fora do Brasil e tem rendimentos no Brasil. Nesse caso, você terá que pagar esses 25% de Imposto de Renda de qualquer jeito. Ou seja, se você recebe R$ 3.000,00 de aposentadoria e mora nos Estados Unidos, assim, terá retido R$ 750,00 para fins de Imposto de Renda.

Como tributar ganho de capital no exterior?

A tributação para investimentos no exterior costuma ocorrer sobre os ganhos de capital e dividendos recebidos fora do país. Dessa forma, é preciso informar todo ano na declaração do Imposto de Renda o valor investido no exterior atualizado para data de 31/12 do ano anterior.

Como apurar o ganho de capital em moeda estrangeira?

Cálculo do imposto: No caso de aplicações financeiras realizadas com rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira, o imposto de ganho de capital é calculado da seguinte maneira: diferença positiva, em dólares, entre o valor de liquidação ou resgate e o custo de aquisição (compra).