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Aposentado que segue trabalhando perde direitos Despido dos seus direitos. É assim que fica o trabalhador que se aposenta e continua a trabalhar e a contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em relação a facilidades que qualquer trabalhador na ativa tem, como, por exemplo, o direito ao auxílio-doença. De acordo com o INSS, uma vez aposentada, a pessoa perde o direito a receber outros auxílios que lhe são garantidos durante o período de contribuição, mesmo que continue a trabalhar e a contribuir, pois ela já recebe a aposentadoria. É como se a aposentadoria blindasse o trabalhador de receber outros benefícios. “O aposentado que continua a trabalhar é obrigado a continuar a contribuir com a Previdência. Ele não tem a opção de ser contratado e não contribuir. Mesmo assim, não tem acesso aos mesmos benefícios”, diz a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger. “Isso causa bastante desconforto e até indignação entre os trabalhadores.” A situação clássica é a da pessoa que se aposentou e continuou a trabalhar e a contribuir e acaba sofrendo um acidente de trabalho. Mesmo nesse caso, ele não terá o direito de receber nada além da aposentadoria que já recebe.
Mais detalhes Que os aposentados que continuam em atividade laborativa e contribuindo para a previdência social tenham os mesmos direitos assegurados aos trabalhores da ativa e que ainda não se aposentaram: auxílio-doença, auxílio-acidente, estabilidade no emprego, etc. x x x
11 4700-9050, op��o 1 Por conta de uma idade avançada, pode acontecer de aposentados, que continuam trabalhando, ficarem incapacitados de exercer suas atividades laborais. Por isso, a dúvida que recebo com frequência é a seguinte: quem é aposentado pode receber auxílio-doença? Quer saber mais? Então, continua comigo aqui no conteúdo. Você vai entender sobre isso e muito mais. Vou explicar os seguintes pontos:
1. Quem tem direito ao auxílio-doença?O auxílio-doença, agora conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é o benefício previdenciário, pago pelo INSS, aos seus segurados incapacitados de forma total e temporária para o trabalho. O pagamento do benefício acontece quando o trabalhador está “encostado” e não consegue trabalhar. A incapacidade é total, pois a pessoa não consegue exercer sua atividade laboral em razão de uma lesão ou doença. Porém, a incapacidade também é temporária, pois, em princípio, há previsão de melhora no quadro do trabalhador. No caso dos segurados empregados, domésticos e avulsos, essa incapacidade deverá ser superior a 15 dias (consecutivos ou em um período de 60 dias). Nessa situação, o auxílio-doença será pago a partir do 16º dia. Para os outros segurados, o benefício será pago assim que constatada a incapacidade.
Para ter direito ao auxílio-doença será preciso cumprir 3 requisitos:
Carência de 12 mesesCarência é o tempo mínimo de contribuições que você precisará ter ao INSS para receber certos benefícios previdenciários. Com o auxílio-doença não é diferente, pois será preciso que você tenha, no mínimo, 12 meses de carência para ter direito a este benefício. A carência só será dispensada (não exigida) em duas situações:
As doenças graves estão listadas no artigo 151 da Lei 8.213/1991. A lista completa, eu deixo aqui:
Além disso, se você sofreu algum acidente em decorrência do seu trabalho, a carência também não será exigida para fins de auxílio-doença. Qualidade de seguradoA qualidade de segurado é outro requisito para você conseguir o seu auxílio por incapacidade temporária. Ter qualidade de segurado significa que você está filiado ao INSS e realizando contribuições. Portanto, se você estava recolhendo para o Instituto na hora da sua incapacidade, terá preenchido este requisito. Porém, existem casos em que, embora você não esteja recolhendo (está desempregado, por exemplo), você ainda manterá a sua qualidade de segurado. É o chamado período de graça. Em regra, os segurados obrigatórios (aqueles que exercem qualquer tipo de atividade econômica), têm 12 meses de período de graça. Esse período poderá aumentar:
Para o segurado facultativo, o período de graça será de 6 meses, a contar do último mês que houve recolhimento. Nestas situações, embora você não esteja mais contribuindo, ainda manterá a sua qualidade de segurado. Nós temos um conteúdo completo sobre a qualidade de segurado e o período de graça. Vale a pena a leitura. Comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalhoComo eu disse antes, terá direito ao auxílio-doença quem está incapaz de forma total e temporária para o trabalho. Para atestar essa condição, você será submetido a uma perícia médica no INSS. O perito fará exames, perguntas e analisará toda a sua documentação médica para, então, dar o veredito: se você está incapaz ou não para o trabalho. Por isso, no dia da perícia, é importante que você apresente:
Caso a perícia entenda pela sua incapacidade total e temporária para o trabalho, o seu auxílio-doença começará a ser pago. 2. Aposentado pode receber auxílio-doença?E que rufem os tambores. A resposta é não. Essa cumulação de benefícios é expressamente proibida pelo inciso I, artigo 124, da Lei 8.213/1991:
Para você entender melhor, essa proibição existe porque a pessoa aposentada já possui um auxílio mensal para custear suas necessidades (pelo menos na teoria). Por isso, receber um auxílio-doença com a aposentadoria será incompatível. Agora, se a pessoa não está aposentada e quer receber um auxílio-doença, a coisa mudará de figura, pois, nesta situação, o segurado não recebe nenhuma remuneração, não consegue trabalhar e, muito menos, tem outra fonte de renda. Conforme você deve ter notado, o auxílio-doença ajudará a custear a vida da pessoa enquanto ela está incapaz. Diante disso, portanto, não será possível acumular aposentadoria (qualquer modalidade) com auxílio-doença. 3. O que fazer se estou doente e aposentado?Todos sabemos que quanto mais velho ficamos, corremos mais riscos de desenvolver/agravar doenças. Com os aposentados não será diferente, já que é comum que eles fiquem doentes ou sofram acidentes enquanto recebem suas aposentadorias. Embora os aposentados não tenham direito ao auxílio-doença, existem outras saídas que poderão ser utilizadas:
Reabilitação Profissional no INSSA Reabilitação Profissional é um programa do INSS. Ela tem o objetivo de ajudar trabalhadores incapacitados para o trabalho em razão de alguma doença, acidente ou deficiência. Em diversas ocasiões, por conta dos altos custos do tratamento de doenças/lesões, o segurado não conseguirá pagar a reabilitação para voltar ao trabalho. Desta forma, a Reabilitação Profissional do INSS arcará com os custos para que você volte a trabalhar (na atual ou em outra profissão), em plenas condições. Para isso, serão fornecidosprofissionais para o acompanhamento do segurado:
O INSS também poderá fornecer:
Em algumas situações, o Instituto fornecerá até auxílio-transporte e vale-alimentação no período de reabilitação. Segundo o artigo 416 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS, as seguintes pessoas poderão participar da Reabilitação Profissional:
Importante: caso você queira solicitar a Reabilitação Profissional, bastará ligar para a Central Telefônica 135 do INSS ou agendar uma visita presencial em alguma das Agências da Previdência Social (APS). Regras próprias em Acordo ou Convenção Coletiva de TrabalhoExistem algumas categorias profissionais que possuem Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho quando o trabalhador fica impossibilitado de trabalhar. Neste sentido, será preciso que você verifique com a sua empresa ou sindicato se existem tais possibilidades para o seu caso. ConclusãoCom este conteúdo, você entendeu como funciona o auxílio-doença e quais são os requisitos para ter direito a este benefício. Também entendeu que não é possível cumular uma aposentadoria com o auxílio-doença por impedimento legal expresso. Por fim, mostrei as duas alternativas que você possui quando está incapaz para o trabalho:
E, então, sabia dessas informações? Conhece alguém que precisa ler este conteúdo? Compartilhe o artigo pelo Whatsapp com seus conhecidos, amigos e familiares. Você pode ajudar muita gente. Por hoje é só, pessoal. Um abraço! Até a próxima. Aposentadoria por invalidez, Auxílio doença, Carência, Doenças graves, Qualidade de segurado OAB/PR 92.875 Quem é aposentado pode se afastar?Aposentado pode solicitar o auxílio doença? Não, aposentados não pode requerer auxílio doença. É o que diz o inciso I, artigo 124, da Lei 8.213/1991: Art.
Como informar afastamento de trabalhador aposentado?- Passo 1: Acesse menu Arquivos>Afastamento/Retorno, selecione o código do funcionário, configure código do movimento conforme o motivo do afastamento e sobre a tributação INSS habilite ou Não a opção "Houve Afastamento pelo INSS".
Quem é aposentado e trabalha tem direito ao auxílioÉ assim que fica o trabalhador que se aposenta e continua a trabalhar e a contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em relação a facilidades que qualquer trabalhador na ativa tem, como, por exemplo, o direito ao auxílio-doença.
Quais os direitos do aposentado ao ser demitido?Verbas trabalhistas
Por isso todas as verbas, como adicional noturno, devem continuar sendo pagas normalmente. Em caso de demissão, o aposentado tem direito aos mesmos direitos que os demais trabalhadores. Como, aviso prévio e multa de 40% em cima do saldo do FGTS.
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