A partilha de bens no divórcio pode se tornar um problema para o casal que se separa. Por outro lado, pode ocorrer de maneira pacífica e amigável. Show
Muitos casais têm dúvida em como realizar a partilha e quais as consequências da partilha juntamente com o divórcio. Pensando nos casais que precisam realizar a partilha de bens e o divórcio, nós da Moraes Monteiro Advocaciapreparamos esse texto completo sobre o assunto. Com esse texto, você saberá:
O que é partilha de bens?Partilha de bens é a divisão dos bens comuns do casal, por força da dissolução do casamento. Na maioria das vezes, o casamento é celebrado sem a intenção de rompimento, unindo propósitos e desejos das duas pessoas que desejam se casar. Nesse tempo em que ocorre a união é normal que o casal alcance objetivos em comum, como casa, carro e bens. E com o rompimento dessa união os bens devem ser partilhados entre o casal. Essa partilha de bens pode ocorrer de duas formas:
Partilha amigável ou consensual é aquela feita pelas partes, ou seja, o próprio casal decide como será a divisão dos bens. O juiz somente recusa a homologação se não houver a preservação dos interesses de um dos cônjuges ou dos filhos. Partilha litigiosa ou contenciosa é aquela totalmente decidida pelo juiz. Como funciona a partilha de bens amigável?A partilha amigável é conhecida como partilha extrajudicial, ou seja, com o acordo do casal que passa pelo divórcio. A partilha extrajudicial é o modo mais amigável de dividir os bens do casal que está em processo de separação. A partilha amigável evita desentendimentos e prejuízos psicológicos ao casal, aos filhos e até mesmo a toda família. Você sabia que existem espécies de partilha?A partilha amigável torna-se menos burocrática, visto que resulta da própria vontade do casal interessado. Por sua vez, a partilha judicial necessitará da deliberação do juiz em dois casos:
A inicial deve indicar os bens do casal e a forma pela qual serão partilhados; o acordo relativo à guarda de filhos menores; o valor da contribuição para criar e educar os filhos e a pensão alimentícia que um cônjuge deverá pagar ao outro, que não possuir condições para sustentar-se. Indicará, ainda, se os cônjuges manterão o nome de casados ou voltarão a usar os de solteiros. Além da partilha amigável, há também a partilha litigiosa. O que é a partilha litigiosa?A partilha litigiosa ou judicial é aquela totalmente decidida pelo juiz. Na partilha judicial, de caráter obrigatório, sempre que o casal divergir ou se algum deles for menor ou incapaz, o juiz decidirá sobre a partilha. Quer saber mais sobre o processo de inventário e suas fases? Temos um texto com todas as características do inventário em nosso site! Importância do Advogado na partilha e principalmente no divórcio!A partilha envolve os bens e interesses do casal, assim como o divórcio irá determinar o futuro do casal. Tendo em vista a importância desse processo, é indispensável que todos os interessados estejam assistidos por advogado de acordo com a legislação. Ao analisarmos o processo de divórcio e partilha temos dificuldades para interpretar e compreender os direitos resguardados aos herdeiros. Como também, as regras que regulam especificamente os procedimentos judiciais e extrajudiciais. Nesse sentido, o advogado especialista prestará sua assessoria jurídica e acompanhará o casal evitando prejuízos para ambos. A atuação do advogado abrangerá desde a orientação até mesmo o acompanhamento das fases do divórcio. A equipe Moraes Monteiro é especialista em direito de família e sucessões e pode te auxiliar da melhor forma possível. Fale com nossa equipe! Divórcio: Quais as características?Divórcio acontece quando o casal não se entende mais e resolve dissolver a união entre eles. Existem duas formas de solicitar o divórcio: de forma litigiosa e de forma amigável. Lembrando que temos em nosso site um texto completo sobre o divórcio litigioso. O divórcio litigioso é um tipo de divórcio que ocorre quando o casal não consegue chegar a um acordo sobre as questões relativas ao fim do casamento. Ele acontece, por exemplo, quando o casal não concorda com a partilha de bens, pensão alimentícia ou, até mesmo, quando uma parte não quer se divorciar. Ao contrário do divórcio consensual (amigável), que é mais rápido e econômico, o divórcio litigioso ocorre quando somente a via judicial é capaz de resolver o conflito. Entenda TUDO sobre como fazer o divórcio consensual. A possibilidade do divórcio extrajudicial é autorizada pelo art. 733 do CPC, ou seja, é permitido que o divórcio seja realizado por escritura pública. Para que seja possível a realização do divórcio amigável é indispensável que o casal não tenha filhos menores ou incapazes, e que não haja nascituro. Além disso, é preciso que ambos os cônjuges estejam assistidos por advogado. Da escritura constarão as regras sobre partilha de bens, alimentos e o nome que os cônjuges usarão, após a extinção da sociedade conjugal. A escritura não será homologada em juízo, e constituirá título hábil para o registro civil e o registro de imóveis. Caso queira a homologação do juiz é necessário observar alguns requisitos. Vejamos: Como funciona a homologação do acordo de divórcio?Para que o juiz homologue o acordo de divórcio é preciso que: ■ ambos os cônjuges manifestem o consentimento, perante o juízo; ■ ambos estejam de acordo com o término do casamento, da sociedade conjugal, da união estável ou com a alteração do regime; ■ o acordo preserve adequadamente os interesses dos filhos ou de um dos cônjuges. Como funciona a partilha de bens depois do divórcio?A partilha de bens depois do divórcio é permitida pela legislação brasileira e em relação aos bens que não forem partilhados acarretará o condomínio dos bens. Isto significa que a dissolução do casamento pode ser feita a qualquer tempo, independentemente de divisão do patrimônio comum, tendo em vista a inexistência de prazo para postulação de tal pedido. O divórcio acarretará a conversão da comunhão (propriedade em comum sem distinção de quota ou fração) em condomínio tradicional (propriedade em comum com distinção de quota ou fração). A única hipótese de obrigatoriedade quanto à prévia partilha de bens é quando o casal possui filhos menores ou incapazes e, consequentemente, o divórcio tem que ser feito pela via judicial, onde será definida a partilha de bens, pensão, guarda dos filhos, etc. Partilha de Bens Divorcio Paga Imposto?Na partilha de bens no divórcio não existe a obrigatoriedade do pagamento de impostos. Entretanto, na declaração e imposto de renda, caso haja atualização de valores dos bens de acordo com o preço de mercado essa variação patrimonial deverá constar na sua declaração de imposto de renda. Normalmente podem incidir no momento da partilha o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD, de competência Estadual ou o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, o ITBI, recolhido ao Município onde se localiza o imóvel. Normalmente, o valor do imposto é calculado com base no valor venal do imóvel. Mas, afinal, quando esses impostos podem ser cobrados? O imposto ITBI, poderá ser cobrado caso o casal que está se divorciando resolver vender algum bem do patrimônio de ambos. Por sua vez, o ITCMD será cobrado se o casal fizer a doação de algum bem pertencente a ambos. Atenção! Os impostos serão cobrados mesmo que a venda e a doação seja entre o casal. Calma que explicaremos! Por exemplo, o casal que está se divorciando resolve deixar um apartamento para o marido, abrindo mão de sua parte no imóvel. Nesse caso haverá a doação e será cobrado o ITCMD. No caso em que, o marido resolve vender sua parte no imóvel para a esposa, nesse caso incide o ITBI na venda da parte do imóvel. Ficou mais claro? Como ficam as dívidas do casal?Quando se pensa em divórcio uma das preocupações do casal é em relação às dívidas e quem irá arcar pelas dívidas. Via de regra, as dívidas do casal obedecem à mesma regra da partilha de bens. Isso quer dizer que, para responder com exatidão essa questão, faz-se necessário analisar o regime de bens adotado pelo casal. Portanto, as dívidas contraídas durante o casamento, via de regra, podem e devem ser divididas pelo ex-casal. Para que essa divisão ocorra é necessária a comprovação de tais gastos, bem como a finalidade destes, através da apresentação de comprovantes, que podem ser boletos pagos ou notas fiscais. Esses comprovantes deverão demonstrar a origem e que as dívidas se relacionam às despesas da família, e que não é somente pessoal. Perguntas frequentes sobre o divórcio e a partilha!Para esclarecer todas as dúvidas, separamos as dúvidas mais frequentes em relação ao inventário e a partilha para você ficar por dentro de todas as atualizações. 1. O que é partilha de bens?A partilha atribui a parte que corresponde e a divisão exata entre o casal que se divorcia. 2. Como preencher a partilha?No caso de partilha feita pelo cartório os documentos serão conferidos e preenchidos pelo Advogado que representa o casal. 3. Como fazer partilha no cartório?Para realizar a partilha pelo cartório é necessário o seguinte requisito: · Casal estar de acordo Partilha no divórcio: um processo essencial!A partilha evita divergência entre o casal que deseja se divorciar, visto que definirá a parte devida de cada um. Além disso, é a maneira mais segura de realizar a divisão dos bens e garantir o direito do casal que se separa. Importante lembrar que em todos os casos de partilha e divórcio, é indispensável o auxílio de um advogado de sua confiança. O advogado prestará sua assessoria jurídica às partes evitando riscos e danos ao patrimônio devido ao casal Ter o auxílio de um advogado de confiança é fundamental para reduzir os riscos e ter o máximo de sucesso em seu caso jurídico. Desse modo, você terá um acompanhamento profissional com segurança e poderá entender os seus principais pontos de oportunidade com clareza. Ficou alguma dúvida? Mande sua mensagem para nossa equipe! |