Como fazer revogação de prisão preventiva?

O que é revogação de prisão preventiva?

De início Revogação de prisão preventiva, é preciso entender o que enseja a necessidade de decretar uma prisão preventiva. Existem alguns requisitos a serem cumpridos para que essa prisão não seja ilegal. Vejamos a seguir.

O primeiro é a possibilidade de o agente ter cometido a infração penal com base na prova da existência do crime (PEC) e nos indícios suficientes de autoria (ISA).

Além dos pressupostos acima descritos, faz-se necessária também a conjugação do periculum libertatis, ou seja, o perigo que a liberdade do agente pode causar à sociedade,a saber:

  •  Garantia da ordem pública; crimes de natureza grave e essa gravidade, em princípio, deve ser deduzida da pena prevista para o delito; e deve ser evidenciada a possibilidade concreta de reiteração criminosa (ser reincidente; ou criminoso habitual); os crimes onde o agente demonstra claramente o alto índice de sua reprovação.
  •  Garantia da ordem econômica: quando a liberdade do agente evidenciar perigo à economia, geralmente em crimes de organização criminosa no âmbito administrativo;
  •  Garantia de aplicação da lei penal: usada quando há indícios que o suspeito possa empreender fuga; atualmente é possível que, se presente somente esse requisito na decisão que decretou a prisão, ela seja convertida em liberdade condicional com o uso de monitoramento eletrônico. Sempre consulte um advogado para saber se se aplica ao caso concreto;
  • Conveniência da instrução criminal: para assegurar mais rapidez ao processo, seja nas investigações, seja na fase de instrução (produção de provas frente ao juiz); é bem comum que esse requisito seja aplicado quando há ameaça às testemunhas ou quando há tentativa de destruir ou ocultar os indícios de autoria (manchas de sangue, arma do crime, etc).

Cabe fazer uma análise deste requisito, pois muito se equivoca ao supor que todas as quatro hipóteses acima devem ocorrer simultaneamente. Caso tenha PEC + ISA, basta-se a ocorrência de somente um desses requisitos citados acima para serem satisfeitos os pressupostos legais para a decretação da prisão preventiva.

Do “Pacote Anticrime”

Com a entrada em vigor do “Pacote Anticrime”, há uma nova possibilidade de se decretar a prisão preventiva, além das quatro hipóteses já vistas acima. O intuito do legislador foi formalizar uma situação que os juízes corriqueiramente utilizavam como “garantia da ordem pública” para justificar a prisão preventiva de pessoas consideradas perigosas. Com a nova redação do art. 312, CPP, os casos de acusados considerados socialmente perigosos poderão ser encaixados na parte final do artigo.

Aqui falamos mais sobre: Pacote anticrime progressão de regime: o que mudou?

Vejamos:

“Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”.

Muitos investigados que cometem crimes sem violência ou grave ameaça, como corrupção, lavagem de dinheiro ou estelionato, podem ser considerados perigosos se continuarem soltos, daí, com a nova inserção legal, poderá ser possível decretar a sua prisão preventiva caso cumprida a parte final do art. 312 do CPP (de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado).

Claro que tal disposição também serve para os crimes conexos ao tráfico de drogas, muitas vezes cometidos com violência a mando dos chefes de organizações criminosas, sendo que a sua liberdade por si só já seria suficiente para intimidar, de forma generalizada , toda uma comunidade local, ensejando também a sua prisão preventiva.

Todavia, somente será cabível a revogação de prisão preventiva quando o magistrado fundamentar a sua decisão de forma concreta e com base nos elementos constantes dos autos, devendo, inclusive, eles serem contemporâneos à decisão. Isso é de uma importância sem precedentes, pois muitos pedidos de prisão preventiva eram deferidos com base em fatos pretéritos, mas que foram descobertos bem depois.

Com a nova determinação legal, impede-se a decretação da prisão preventiva com base em situações ocorridas num passado remoto, mas que, com a ajuda da mídia, ganhavam a opinião pública e pressionavam o magistrado a se posicionar contra a liberdade e a decretar a prisão preventiva.

Da revogação de prisão preventiva

Contudo, o juiz pode revogar a prisão de ofício, durante o curso do processo ou da investigação, ou por pedido das partes, se perceber a falta de justa causa para essa cautelaridade. Admite-se a nova decretação se houver fundamento para isso.

Isso significa dizer que o juiz deve revisar a necessidade de manutenção da prisão a cada 90 dias, por meio de decisão fundamentada, fazendo-o de ofício. Se assim não o fizer, tornará a decisão ilegal.

Em boa hora veio a alteração legislativa, e a conjugação do “receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos” deverá ser atentamente observada pelo juiz para eventual decretação da revogação de prisão preventiva.

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Como é feito o pedido de revogação?

O pedido de revogação da prisão preventiva é uma solicitação feita pelo seu advogado ao juiz. Assim, seu objetivo é que você responda ao processo em liberdade, caso não cumpra os requisitos para a prisão preventiva.

Quando é cabível a revogação da prisão preventiva?

A revogação aplica-se aos casos de prisão cautelar (temporária ou preventiva), que precisam de requisitos para serem decretadas. Quando o magistrado constatar que as exigências legais não estão mais presentes, deve revogar a prisão ou substituí-la por medidas cautelares diversas. Art. 282.

Quem pode revogar a prisão preventiva?

Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

Qual o recurso para prisão preventiva?

Existe recurso para prisão preventiva? Não existe recurso exclusivo contra a decisão que decreta a prisão preventiva. A saída possível para evitá-la é pedindo um Habeas Corpus. Habeas corpus é uma ação prevista na Constituição, nesse caso inserido em um processo de caráter penal.

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