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Objetivo é fazer frente à crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19 04/02/2021 - 10:13 Luis Macedo/Câmara dos Deputados Ribeiro: "[Proposta] visa minimizar o impacto da crise econômica e financeira que atinge as famílias em todo o País" O Projeto de Lei 5641/20 institui abono anual em dobro, até 2023, para os segurados e dependentes da Previdência Social. O projeto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social , que hoje concede o benefício ao segurado e ao dependente que durante o ano tenha recebido auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. O abono é calculado da mesma forma que o 13º salário dos trabalhadores. A proposta foi apresentada pelo deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) à Câmara. A matéria é uma resposta à crise econômica causada pela pandemia de Covid-19. “Visto que muitas famílias são sustentadas unicamente por algum membro aposentado ou pensionista, avós ou pais, por exemplo, é de grande pertinência essa proposição. Cabe mencionar que garantir o 14° salário para os aposentados e pensionistas não será suficiente para solucionar a crise econômica, mas é uma medida que deve ser somada a outras para socorrer e restabelecer o crescimento econômico do País”, avalia Ribeiro. O projeto de Ribeiro é semelhante ao PL 4367/20, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Noéli Nobre A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'. Sua opinião sobre: PL 5641/2020Veja TambémMais conteúdo sobreO Abono Salarial é um beneficio anual no valor máximo de um salário mínimo vigente na data do pagamento e está assegurado aos trabalhadores que recebem em média até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP, tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base e estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Para este exercício, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador expediu a Resolução Codefat nº 934, de 7 de janeiro de 2022 disciplinando o pagamento e o calendário de pagamento do abono salarial, que será seguido pelos agentes pagadores (CAIXA e Banco do Brasil). 2 – Valor do Abono Salarial O valor do Abono Salarial corresponde ao valor do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados. Considerando que o valor do Salário-Mínimo no ano de 2022 é de R$ 1.212,00, abaixo consta o valor anual do abono segundo a quantidade de meses trabalhados.
3 - Calendário de pagamento Para trabalhadores(as) de empresas privadas, cadastrados no PIS - Programa de Integração Social EXERCÍCIO 2022 AGENTE PAGADOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Para trabalhadores(as) de empresas públicas, cadastrados no PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público EXERCÍCIO 2022 AGENTE PAGADOR: BANCO DO BRASIL S.A.
4 – Quem não tem direito ao Abono Salarial:
Como funciona abono anual?O valor do Abono Salarial corresponde ao valor do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados. Considerando que o valor do Salário-Mínimo no ano de 2022 é de R$ 1.212,00, abaixo consta o valor anual do abono segundo a quantidade de meses trabalhados.
Quando é pago o abono anual?Agora, os pagamentos começam dia 08 de fevereiro para o setor privado e dia 15 para o setor público. Eles são referentes ao ano-base de 2020, isso porque, Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) decidiu postergar o pagamento do abono de 2020, que seria pago em 2021, para 2022.
Quem tem direito ao abono anual?Quem tem direito ao Abono Salarial? Para que um trabalhador tenha direito ao benefício, é preciso se encaixar nos seguintes fatores: Carteira de trabalha emitida há pelo menos cinco anos; O valor do salário não pode ultrapassar o valor de dois salários mínimos.
Quem não tem direito ao abono anual?O requisito para o recebimento do benefício é ser segurado ou dependente que, durante o ano, percebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. Ressalta-se que os contribuintes individuais que receberam no ano algum desses benefícios terão direito ao abono anual.
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