Como dividir o capital social em quotas?

As sociedades por quotas são formadas por dois ou mais sócios com responsabilidade limitada. O capital social das sociedades por quotas é livre, mas as quotas de cada sócio não podem ser inferiores a 1 euro. Conheça as principais características deste tipo de empresas.

Número de sócios e valor das quotas

As sociedades por quotas são constituídas por duas ou mais pessoas (singulares ou coletivas), que recebem o nome de sócios. As quotas de cada sócio não podem ter valor inferior a 1 euro. 

Responsabilidade limitada

Os sócios das sociedades por quotas possuem responsabilidade limitada ao valor da quota subscrita. Isto significa que as dívidas da sociedade apenas são pagas com o património da sociedade, não existindo qualquer obrigação legal de os sócios liquidarem essas dívidas com o seu património pessoal. Esta é uma das grandes vantagens das sociedades por quotas. 

Obrigação de entrada

Todos os sócios têm uma obrigação de entrada na sociedade. Compete-lhes contribuir com bens suscetíveis de penhora (dinheiro, veículos, imóveis, maquinaria, etc.), para que a sociedade tenha património próprio que lhe permita prosseguir a sua atividade.

Os sócios são solidariamente responsáveis pelas entradas uns dos outros. Há casos em que a sociedade é criada e registada e os sócios não cumprem, de imediato, a obrigação de entrada constante do pacto social. Nesse caso, os demais sócios podem vir a ter de pagar esse valor à sociedade.

Capital social livre

O capital social é o dinheiro que os sócios colocam na sociedade. Este dinheiro passa a ser da empresa, ficando o sócio a deter uma quota da sociedade. A quota confere ao sócio uma parte dos lucros (saiba aqui como são divididos os lucros) e pode ser vendida quando este o desejar, com o consentimento dos outros sócios.

Até 2011 as sociedades por quotas eram obrigadas a ter um capital social mínimo de € 5000. Desde 2011, os sócios podem fixar o valor do capital social a seu gosto. As quotas de cada sócio não podem ter valor inferior a 1 euro. No limite, se uma sociedade for constituída por dois sócios, o seu capital social pode ser de apenas 2 euros.

Gerência da sociedade

A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes, que podem ser os sócios ou ser escolhidos de entre estranhos à sociedade. O gerente tem direito a receber uma remuneração, a fixar pelos sócios. É aos sócios que cabe a nomeação e a destituição da gerência da sociedade por quotas.

Contrato social

O contrato ou pacto social deve conter indicação do valor de cada quota de capital e a identificação do titular correspondente, bem como o valor das entradas realizadas e o montante das entradas diferidas (que não foram pagas). Pode consultar alguns modelos de contrato social aqui.

Firma e nome comercial

Com a criação de uma sociedade por quotas nasce uma entidade jurídica independente, diferente dos seus sócios, com um nome próprio acrescido da expressão "Limitada" ou "Lda". O nome da sociedade por quotas pode ser composto:

  • pelo nome completo ou abreviado de um, alguns ou de todos os sócios da empresa,
  • conter uma expressão relacionada à atividade exercida,
  • um misto dos elementos anteriores seguido de “Limitada” ou “Lda”.

A firma da sociedade, isto é, o seu nome jurídico, nem sempre coincide com o seu nome comercial. Repare nas faturas de um determinado serviço (restaurante, loja de roupa, cabeleireiro, etc.) e poderá constatar que a firma da entidade emitente não é igual ao nome pelo qual conhece a empresa.

Abrir uma sociedade por quotas

O serviço Empresa na Hora permite-lhe criar a sua empresa de forma rápida, nas lojas de cidadão e balcões do instituto de registos e notariado. Neste serviço, os sócios podem escolher uma das firmas pré-aprovadas e um dos modelos de pactos sociais pré-aprovados.

Sociedade unipessoal por quotas

Uma sociedade por quotas pode ser unipessoal caso seja constituída por um único sócio (pessoa singular/coletiva) que se apresenta como o detentor da totalidade do capital social. Aplicam-se as mesmas regras das sociedades por quotas, à exceção das relativas à pluralidade de sócios.

A firma destas sociedades deve conter a expressão “sociedade unipessoal” ou a palavra “unipessoal” antes da palavra “Limitada” ou da abreviatura “Lda”.

Licenciada em Direito e mestre em Direito Fiscal pela Universidade Católica Portuguesa. É advogada, professora e formadora.

Como fazer a divisão de cotas?

Para ilustrar melhor podemos imaginar uma sociedade composta por 2 sócios que resolveram dividir o capital social em partes iguais, ou seja 50% para cada, tendo como capital social o valor de R$ 50.000,00. Cada quota valera R$ 1,00 , logo a sociedade terá 50 mil quotas e os sócios terão 25 mil quotas cada um.

Como são divididas as quotas sociais?

Por lei, as quotas podem ser iguais ou desiguais. Em caso de um capital social de mil reais, se as quotas forem desiguais, o sócio A poderá investir R$ 600 e o sócio B, R$ 400. No mesmo caso, se forem iguais, tanto o sócio A quanto o B investirão R$ 500 cada um.

Como fazer a porcentagem de quotas?

É mais simples do que aparenta: para transformar a fração em porcentagem você pode dividir o numerador pelo denominador. Depois, basta multiplicar o resultado por 100 e já será uma porcentagem.

Como dividir o capital de uma empresa?

A divisão dos lucros normalmente é proporcional à parcela de cotas de cada sócio na constituição do capital social, discriminada no contrato social. Por exemplo, se uma empresa foi constituída com R$ 50 mil de capital social e um sócio investiu R$ 30 mil, ele vai receber 60% do lucro.

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