Como declarar salário recebido do exterior?

Como declarar salário recebido do exterior?

Todos os anos, o cidadão brasileiro com renda acima da estipulada pela Receita Federal, deve declarar o Imposto de Renda. Um grande número de funcionários com carteira assinada no Brasil, já têm, inclusive, esse imposto descontado na folha de pagamento. Mas quando a renda vem do exterior, será que também é necessário declarar o Imposto de Renda no Brasil? E como se declara o rendimento que vem do exterior?

É sobre esse assunto que nós vamos falar agora!

Minha renda vem de outro país. Devo declarar no Brasil?

Sim! Se você recebe a sua renda do exterior, você deve declará-la no imposto de renda, independente de quanto seja essa renda.

Pessoas Físicas, cujo rendimento vem do Brasil, só ficam obrigadas a declarar quando a renda anual é superior a 28.559,70 reais. Mas quem possui renda que vem de fora, não está isento da declaração, ainda que receba menos do que esse valor.

Isso é válido para quem presta serviços para empresas estrangeiras e recebe diretamente delas. Até mesmo os bônus e comissões recebidos deve-se declarar.

Para quem tem imóveis alugados no exterior, para os que realizam investimentos e aplicações fora do Brasil e até mesmo para os cidadãos brasileiros que estão provisoriamente morando em outro país, também vale esta regra.

Estes últimos ficam apenas desobrigados da declaração do Imposto de Renda no Brasil, após comunicarem oficialmente a sua saída definitiva do país.

Pagarei o Imposto de Renda no Exterior e no Brasil?

Naturalmente, você pode pensar que, se alguma empresa estrangeira realizar um pagamento para você, provavelmente o imposto de renda desse país já será retido, antes de chegar às suas mãos.

Então, você terá de pagar o imposto de renda dos dois países, pelo mesmo rendimento? É aí que entra o que chamamos de bitributação.

Bitributação

O significado desse termo é auto explicativo e refere-se à dupla tributação. Ou seja, a um imposto sendo aplicado duas vezes à mesma operação. Isso aconteceria se o seu rendimento fosse taxado de acordo com as regras do país onde você recebe e também pelas regras brasileiras, pagando duas vezes o imposto.

Ao informar na declaração do imposto de renda no Brasil, os dados do rendimento no exterior, incluindo os tributos já aplicados no país de origem, a Receita determinará se deve ou não incidir o IR no Brasil.

Conversão dos rendimentos

Na declaração, os valores sempre devem-se converter do dólar para o real. Caso o recebimento seja em outra moeda, os valores devem converter-se para o dólar e para o real, sucessivamente.

A taxa de câmbio na conversão para o dólar é a do dia do recebimento, de acordo com a autoridade competente do país de origem. Ou seja, o país de onde você recebe. Já para a conversão ao real, utiliza-se o câmbio de compra determinado pelo Banco Central.

Para o caso das aplicações financeiras, vale a mesma regra, sendo que o valor do tributo calcula-se apenas sobre o lucro.

Como declarar rendimento no exterior?

Se o rendimento é proveniente de serviços prestados para empresas estrangeiras, o contribuinte deve, mensalmente, prestar contas através do Carnê-Leão e exportar esses dados para a declaração anual do IR.

Para o caso dos investimentos e aplicações, declara-se o montante investido na declaração anual. Além dos rendimentos, que são informados mensalmente através do Carnê-Leão.

É importante ressaltar que mesmo os rendimentos que nunca chegam a entrar no Brasil deve-se declarar.

O IR para os seus rendimentos recebidos no exterior pode ser muito mais simples, utilizando a Declarecerto, uma plataforma de gestão do Imposto de Renda intuitiva, que facilita o preenchimento dos dados e ainda informa o melhor cenário para que seja feita a sua declaração.

Vem com a gente!

Tempo de leitura: 12 minutos

Tem dinheiro recebido do exterior

Recebe salário no exterior?

Já se viu em apuros por desconhecer como fazer a declaração de IRPF por causa disso?

Encontrar na internet artigo para explicar isso de forma clara e correta é como procurar agulha no palheiro.

Assim, a maioria das pessoas desconhece como fazer ou fazem da forma incorreta.

No entanto, o dinheiro recebido do exterior deve ser tratado com cuidado.

Isso porque é uma situação complicada, pois existem variáveis.

Assim, geralmente são pessoas que buscam investir no exterior, na bolsa de valores ou em imóveis.

Elas têm dificuldade de encontrar um profissional competente para auxiliar.

Porém, mesmo que goste deste artigo e acredite já ser autossuficiente, ainda pode (e deve) buscar auxílio profissional. 

Pois existem situações peculiares fora da explicação genérica.

Assim, evite aquele pensamento mágico que tudo se resolve e o Leão não morde.

Nesses anos de experiência vi grandes pessoas ($$) caírem por terem subestimado o poder de destruição da Receita Federal e no MPF.

Isso porque o indivíduo tem capital suficiente para se submeter a variações cambiais, investir no capital estrangeiro e entrar em terrenos desconhecidos, mas de alto rendimento.

Além disso, (alguns) buscam entender o mercado financeiro e/ou imobiliário, seja do EUA ou da Europa.

Porém, pecam no desconhecimento da própria legislação brasileira.

Assim, pagam bem e felizes (em dólar ou euro) profissionais estrangeiros, no entanto, onde o calo deles aperta (no Brasil), preferem fazer sozinhos porque (acham que) “sabem”.

E aí, o que acontece?

Na maioria dos casos, apenas chegam problemas em nível avançado.

Onde exige necessidade de conhecimento técnico para resolver.

Alguns resolvem, mas outros ficam em uma sinuca de bico.

Aí passam alguns pensamentos na cabeça do provável motivo, mas, claro, é uma fantasia criada agora, pois isso não ocorre no Brasil.

Assim, o folclore criado pela minha mente seria, primeiro, o contribuinte faz aquilo dito acima, faz tudo por sua conta e risco.

Segundo, quando recebe uma autuação ou uma notificação para comparecer na Receita Federal, ainda, acredita poder resolver sozinho e apresenta documentos necessário e desnecessários.

Porém, desconhece a forma técnica para esclarecer ao Fisco o motivo pelo qual tal autuação é descabida.

Assim, perde, de início, todas as chances de defesa.

Terceiro, ao receber a autuação e entender ser indevida resolve fazer a defesa administrativa por sua conta.

Porque achou alguns modelos no Google e entende ser desnecessário o profissional.

Desse modo, quando perde na primeira instância e vê suas chances indo pelo ralo, pensa que talvez necessite de um profissional.

Mas, geralmente duas coisas podem acontecer. 

Ou perdem o prazo do recurso e falam com o profissional depois ou recorrem sem falar com ninguém com outro “modelinho” mágico do Google.

Por fim, resolve procurar um advogado tributarista.

Porém, só depois de estar com um auto de infração gigante, inflado com multa, juros e correções pesadas do Fisco.

No entanto, como disse, é apenas uma imaginação.

Com isso, trago esse artigo para você desvendar alguns segredos sobre a tributação do Residente com dinheiro recebido do exterior.

É permitido pela legislação que você mesmo declare, mas é recomendável procurar um advogado tributarista ou contador.

Pois existem casos peculiares, apesar de existir alguns casos genéricos.

Portanto, leia até o final para aproveitar ao máximo.

Índice de Conteúdo

  • 1 Tratamento do Dinheiro Recebido do Exterior
  • 2 Ganhos de Capital
  • 3 Resultado da Atividade Rural
  • 4 Demais Rendimentos Recebidos
    • 4.1 Base de Cálculo Sujeita à Incidência Mensal do IR
      • 4.1.1 Carnê-Leão
    • 4.2 Base de Cálculo na Declaração de Ajuste Anual
      • 4.2.1 Declaração de Ajuste Anual
  • 5 Conclusão

Como declarar salário recebido do exterior?

Vamos falar do dinheiro recebido do exterior, por Residente no Brasil.

Inclusive de representações diplomáticas e organismos internacionais.

Assim, deve observar os acordos, convenções e tratados internacionais entre Brasil e o país de origem dos rendimentos, ou a reciprocidade de tratamento.

Sobre acordo internacional e reciprocidade de tratamento esse artigo aqui é matador.

Desse modo, o tratamento desses rendimentos é elencado abaixo, para cada modalidade.

Porém, para cada modalidade há desdobramentos.

Ganhos de Capital

Como declarar salário recebido do exterior?

Essa modalidade se aplica à alienação de bens ou direitos e a liquidação ou resgate de aplicações financeiras.

Inclusive as contas de depósito remunerado adquiridas, a qualquer título, em moeda estrangeira.

Além disso, inclui a alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, de propriedade de pessoa física.

Desse modo, todas essas operações estão sujeitas à apuração de ganho de capital.

Assim, essa é uma modalidade sujeita à tributação definitiva.

Ou seja, ganho de capital sobre bens e direitos adquiridos em moeda  estrangeira e ganho de capital sobre alienação de moeda estrangeira em espécie.

Portanto, o IR pago é proibido de ser abatido com o restante de sua declaração, assim, paga-se aquele valor uma vez e pronto.

Para desvendar os segredos do ganho de capital leia esse artigo aqui que escrevi.

Resultado da Atividade Rural

Como declarar salário recebido do exterior?

O resultado da atividade rural exercida no exterior, quando positivo, integra a base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA).

Desse modo, diferente do anterior, essa modalidade é escriturada e vem a fazer parte da DAA.

Pode aumentar o IR, mas é possível fazer as deduções permitidas.

No entanto, é proibida utilização quando se tem prejuízo na atividade rural do exterior, diferente quando está em território nacional.

Caso queira saber sobre os desafios do IRPF da Atividade Rural leia esse artigo aqui.

Demais Rendimentos Recebidos

Como declarar salário recebido do exterior?

Aqui estão todos os outros rendimentos sem disciplina (específica) na legislação.

Assim, primeiro verá se o dinheiro recebido do exterior tem tratamento específico.

Ou seja, se tem uma lei própria, alguma determinação direcionada.

Desse modo, caso nada se fale, será tratado como outro rendimento (dinheiro) recebido do exterior por Residente no Brasil.

Independente se forem transferidos para o País ou permanecerem no exterior.

Com isso, estão sujeitos à tributação do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão).

Esse recolhimento ocorre no mês do recebimento, e na Declaração de Ajuste Anual (DAA).

Por exemplo, você recebe um valor (por algum motivo) sem enquadramento específico e fará a informação pelo Carnê-Leão, no campo próprio.

Caso seja retido imposto no exterior deve informar também, se houver tratado internacional ou reciprocidade de tratamento – leia sobre isso aqui, nesse artigo que escrevi.

Assim, se houver IR a pagar, deve ser recolhido no mês seguinte, em regra.

Vamos falar sobre o IR logo abaixo.

Base de Cálculo Sujeita à Incidência Mensal do IR

Quando é feito o cálculo para retenção do IR, pode inserir algumas variáveis, com possibilidade de redução (legal) do valor devido.

Assim, na determinação da base de cálculo mensal do IR, pode fazer deduções.

Mas, observados os limites e condições fixados na legislação tributária.

No entanto, isso ocorre quando esse cálculo for diverso dos fins de retenção na fonte.

Desse modo, podemos elencar aqui algumas deduções possíveis:

  • Os valores pagos em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família.

Desde que, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.

Inclusive a prestação de alimentos provisionais, ou de escritura pública.

Assim, para efeitos da aplicação da referida dedução, observe-se que:  

  • Tratando-se de sociedade conjugal, a dedução somente se aplica, quando o provimento de alimentos for decorrente da dissolução daquela sociedade;
  • O beneficiário da pensão desnecessita de enquadrar-se nas condições da legislação, que trata de dedução de dependentes;  
  • Não alcança o provimento de alimentos decorrente de sentença arbitral, de que trata a Lei nº 9.307/96.

Além disso, existem outras situações possíveis para dedução no cálculo do IR, como:

  • O valor mensal, por dependente, para o ano-calendário de 2018 e 2019, é de R$ 189,59; 
  • As contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Desde que, esse último, o ônus tenha sido do próprio contribuinte e destinado a seu próprio benefício. 

Também, podemos elencar:

  • As despesas escrituradas em livro-caixa, quando permitidas (veja esse artigo aqui que fala um pouco mais sobre as deduções do livro-caixa);  
  • As contribuições para as entidades fechadas de previdência complementar de natureza pública.

Nessa última, também é permitido, desde que:

  • O ônus seja do contribuinte; e
  • Destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social.

Carnê-Leão

Algumas explicações sobre o carnê-leão e como fazer o cálculo do IR e outros detalhes.

Assim, primeiro deve baixar o programa do Carnê-Leão no site da Receita Federal.

Talvez seja sua primeira vez a utilizar, assim, recomendo seguir o tutorial do próprio programa, com atenção aos itens preenchidos.

Com isso, o IR relativo ao carnê-leão é calculado com utilização da tabela progressiva mensal vigente, no mês do recebimento do rendimento.

Em seguida, o recolhimento DEVE ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do rendimento.

É o mês do recebimento, mesmo que o contrato ou outro documento seja registrado em data diversa.

Pois nos recebimentos do exterior o que vale é a data que o dinheiro cai na conta.

Depois vem o imposto pago no país de origem dos rendimentos, pois esse poderá compensar no mês do pagamento com o IR relativo ao carnê-leão.

Inclusive com o apurado na Declaração de Ajuste Anual.

No entanto, essa compensação se limita até o valor correspondente à diferença entre o:

  • Imposto calculado com a inclusão dos rendimentos de fontes no exterior; e
  • Imposto calculado sem a inclusão desses rendimentos.

Observar os acordos, tratados e convenções internacionais firmados pelo Brasil ou a existência de reciprocidade de tratamento com aquele País. 

Além disso, deve observar se o imposto pago no exterior ocorrer em ano-calendário posterior ao do recebimento do rendimento.

Isso porque a pessoa física pode compensá-lo com o imposto relativo ao:

  • Carnê-leão do mês do seu efetivo pagamento; e 
  • Com o apurado na DAA do ano-calendário do pagamento do imposto.

Também, é possível para DAA do ano-calendário do recebimento do rendimento, observado o limite de compensação explicado acima.

Por fim, existe a hipótese do imposto pago no exterior ser maior que o IR relativo ao carnê-leão no mês do pagamento.

Assim, nesse caso, a diferença pode ser compensada nos meses seguintes até dezembro do ano-calendário e na Declaração de Ajuste Anual.

Contudo, observado o limite de compensação já tratado acima.

Base de Cálculo na Declaração de Ajuste Anual

Na DAA utilizará o mesmo critério aplicado ao carnê-leão, com algumas variações.

Assim, no caso da pensão alimentícia, continua a aplicar o mesmo critério.

Na dedução por dependente, como ultrapassou o ano-calendário, aplica o montante de todo ano, que para o IRPF 2019 será de R$2.275,08, por dependente.

Pode deduzir as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.

Desde que, o ônus tenha sido do próprio contribuinte e destinado a seu próprio benefício.

Também, pode deduzir as contribuições para entidades de previdência complementar domiciliadas no Brasil.

Aquelas destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social e para os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).

Mas, o ônus deve ser do próprio contribuinte e destinado a seu próprio benefício, bem como de seus dependentes.

No entanto, esta dedução é limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis.

Aqui, as despesas médicas e com instrução, próprias, de seus dependentes e alimentandos podem ser deduzidas.

De igual modo ao anterior, as despesas escrituradas em livro-caixa se incluem, quando permitidas. 

Por fim, as contribuições para entidades fechadas de previdência complementar de natureza pública podem ser deduzidas, como no tópico anterior.

Declaração de Ajuste Anual

O dinheiro recebido no Brasil ou no exterior por pessoas físicas Residentes no Brasil devem ser declarados.

E segue as mesmas normas aplicáveis aos demais.  

Com isso, a DAA deve ser transmitida pela Internet até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário seguinte ao do recebimento do dinheiro.  

Por fim, o saldo do imposto apurado na declaração deve ser recolhido com as mesmas regras dos demais Residentes no Brasil.

Conclusão

Esse é o tratamento dado aos rendimentos recebidos no exterior por Residentes no Brasil.

Assim, essas são situações genéricas, porém, existem outras mais detalhadas para cada caso concreto.

Dessa forma, acredito ter esclarecido alguns mistérios para quem desconhecia o que e como se tributava rendimentos recebidos no exterior.

Caso desconheça a diferença entre Residente e Não Residente no Brasil, leia esse artigo aqui que escrevi.

Assim, caso esse conteúdo tenha sido útil a você ou tenha sugestão de algum tema para novo artigo, faça um comentário abaixo.

Grande abraço.

Até a próxima!

Vitor Diniz

P.S.: Deixe seu e-mail aqui nessa caixa para envio do próximo artigo e outros materiais exclusivos para você. É grátis.

Imagens: “shutterstock.com“

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É preciso declarar dinheiro recebido do exterior?

Sim! Como comentamos, o dinheiro recebido do exterior também deve ser declarado e é importante se atentar às regras. A primeira delas é que todos os rendimentos recebidos do exterior são tributáveis e, por isso, você deve pagar imposto de acordo com a tabela progressiva estipulada pela Receita Federal.

Como declarar recebimento de dinheiro do exterior?

Declarar dinheiro recebido do exterior: o passo a passo No programa do IR, entre na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” e clique em “Novo”. Depois disso, selecione a aba “Outras Informações”. 2. No campo “Exterior” coloque o valor que você recebeu do exterior em cada mês.

Como declarar ganhos de trabalho no exterior?

A Comunicação de Saída Definitiva do País. O objetivo desta Comunicação é avisar a Receita Federal que você não reside mais no Brasil. Você deve preencher este formulário e enviar para a Receita Federal se decidir morar no exterior por um período superior a 12 meses.

Como tributar rendimentos recebidos no exterior?

O IR para os seus rendimentos recebidos no exterior pode ser muito mais simples, utilizando a Declarecerto, uma plataforma de gestão do Imposto de Renda intuitiva, que facilita o preenchimento dos dados e ainda informa o melhor cenário para que seja feita a sua declaração.