Exibindo sugestões de estudos. Sobre a desconsideração da personalidade jurídica, assinale a alternativa INCORRETA:
Considerando os “defeitos dos negócios jurídicos”, analise as assertivas abaixo: I. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado. II. A coação exercida por terceiro vicia o negócio jurídico, se da coação tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com o terceiro por perdas e danos. Caso a parte que aproveite da coação, não tivesse ou devesse ter conhecimento, o negócio jurídico subsistirá, mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto. III. Configura-se o estado de perigo quando alguém, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. IV. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
Um jornalista fez uma matéria, publicada no Jornal “W”, sobre oficinas mecânicas que enganavam os clientes utilizando peças não originais nos reparos realizados em veículos. Na matéria jornalística, constaram as fotos das oficinas mecânicas que realizavam tal procedimento. Por engano, o jornalista inseriu na matéria uma foto do mecânico José, vestido com o uniforme da oficina “X Ltda”, que nunca praticou o procedimento denunciado pela matéria jornalística. Sobre o caso hipotético, tendo em vista o entendimento da Jurisprudência atual dos Tribunais Superiores, pode-se corretamente afirmar que
Considerando o “inadimplemento das obrigações”, assinale a alternativa INCORRETA:
Tendo em vista a jurisprudência sumulada sobre prescrição, assinale a alternativa correta.
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