As vias urbanas, conforme o código de trânsito brasileiro (ctb), classificam-se em:

Como as vias são classificadas?

Também no CTB, a via urbana é definida como “ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.” Existem quatro tipos de qualificações: vias de trânsito rápido, vias arteriais, ...

Quais são as vias rurais abertas à circulação de veículos?

As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em vias urbanas e rurais. Assinale a alternativa que indica as vias rurais. A. Via arterial, via local, rodovias e estradas.

Como são classificadas as vias urbanas conforme o Código de Trânsito Brasileiro?

As vias urbanas, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), classificam-se em: Resposta obrigatória. ... de trânsito rápido, arteriais, coletoras e locais.

Quantos capítulos tem o código de trânsito brasileiro?

Dos 131 artigos do CNT, o Brasil passou a ter 322 artigos no CTB, ampliando muito a ação da legislação sobre o trânsito nacional. Originalmente eram 341, mas 17 foram vetados e 2 revogados.

Quantas leis alteraram o CTB?

Em 12 anos, coincidentemente, 12 leis trouxeram mudanças ao texto original do CTB, sendo três delas promulgadas em 2009. A lei 9.

Qual foi a última atualização do CTB?

Sancionada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, no dia 13 de outubro de 2020, a Lei nº 14.

Como fica o novo Código de Trânsito?

Com as mudanças do novo Código de Trânsito, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Quando entra em vigor o novo Código de Trânsito?

Aprovado pelo Congresso e sancionado pelo Governo Federal em outubro do ano passado, a nova legislação brasileira de trânsito passa a valer a partir de 12 de abril.

Quando começa a valer o novo Código de Trânsito?

dia 12 de abril

O que muda na carteira de motorista?

Os motoristas com idade inferior a 50 anos poderão renovar a carteira de habilitação a cada 10 anos. Já aqueles com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos, a cada 5 anos. Por fim, os condutores com 70 anos ou mais deverão renovar a CNH a cada 3 anos.

Como funciona o sistema de pontos na carteira de habilitação?

De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, a contagem de pontos na CNH é feita partir das infrações cometidas pelo motorista. O Código estabelece quatro categorias de infrações: leve, média, grave e gravíssima. Cada infração cometida em um dessas categorias gera uma quantidade de pontos na habilitação.

Como verificar pontos na CNH?

Os motoristas que quiserem consultar os pontos da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) podem fazer isso pelo site do Detran. SP.

Como saber se minha CNH está suspensa SP?

Para confirmar essa possível suspeita, há como saber se a CNH está suspensa de uma outra maneira. Basta entrar no site do Detran de seu estado e procurar a seção onde é possível consultar a situação da sua CNH. Entre com seus dados e veja o que o sistema acusa.

Como são classificadas as vias terrestres?

As vias terrestres são classificadas em:

As vias urbanas, conforme o código de trânsito brasileiro (ctb), classificam-se em:

Vias urbanas

Estão dentro das cidades (perímetro urbano), junto a áreas edificadas, onde há concentração de pessoas circulando.  

As vias urbanas, conforme o código de trânsito brasileiro (ctb), classificam-se em:

Vias rurais

Estão fora do perímetro urbano, em áreas onde não há concentração de pessoas circulando. São as rodovias e estradas.  

Qual é a velocidade máxima permitida nas vias urbanas e rurais?

As tabelas a seguir apresentam os tipos de vias urbanas e rurais, suas características e a velocidade máxima permitida (quando não houver sinalização regulamentar).

Vias urbanas

Tipo de viaCaracterísticasVelocidade máxima 

Vias de trânsito rápido

  • Ligam regiões distantes em grandes centros urbanos.

  • Não têm cruzamentos, semáforos e faixas de pedestre.

  • Sem acesso direto a garagens de edificações e lotes lindeiros (nas margens da via).

  • A saída e entrada acontecem exclusivamente por acessos especiais (faixas de integração).

  • É proibida a circulação de ciclomotores, bicicletas e pedestres.

80 km/hora

Vias arteriais

  • Possibilitam o trânsito entre as regiões da cidade.

  • Geralmente controladas por semáforo.

  • São vias de grande fluxo e que se conectam com vias coletoras e locais.

  • Têm cruzamentos e faixas de pedestre.

  • Têm acesso direto a garagens de edificações e lotes lindeiros.

60 km/hora

Vias coletoras

  • São vias de bairro, de trânsito secundário.

  • Coletam e distribuem o trânsito para vias de fluxo principal (vias arteriais e de trânsito rápido).

  • Podem ter semáforos, mas normalmente são sinalizadas com placas e marcas horizontais na pavimentação.

40 km/hora

Vias locais

  • São vias de acesso local ou de áreas restritas.

  • Não têm semáforos.

30 km/hora

As vias urbanas, conforme o código de trânsito brasileiro (ctb), classificam-se em:
Dica para não errar

Perguntas e respostas relacionadas às vias de trânsito rápido em geral vêm acompanhadas pelo termo “acessos especiais”.

Na prova do DETRAN, sempre que você ver o termo “acessos especiais” pode saber de que se trata de uma via de trânsito rápido.  

Vias rurais

Tipo de via

Características

Velocidade máxima

Rodovias

São asfaltadas (têm pavimentação)

Para automóveis, camionetas e motocicletas:

  • 110 km/h (pista dupla).
  • 100 km/h (pista simples).

Para os demais veículos:

  • 90 km/h (para qualquer rodovia).

Estradas

Não têm pavimentação (são de terra, “chão batido”)

60 km/hora

Não se confunda! As rodovias são vias rurais.

  • Velocidades máximas diferentes das mencionadas nas tabelas acima podem ser estabelecidas pela sinalização regulamentar. Por exemplo, uma via arterial pode ter placas indicando velocidade máxima permitida de 50 km/h.
  • Também existe a velocidade mínima a ser respeitada, que deve ser sempre a metade da máxima permitida.

Classificação das Vias: o que diz o Código de Trânsito Brasileiro

Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

I - vias urbanas:

a) via de trânsito rápido;

b) via arterial;

c) via coletora;

d) via local;

II - vias rurais:

a) rodovias;

b) estradas.

Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

I - nas vias urbanas:

a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

II - nas vias rurais:

a) nas rodovias de pista dupla:          

1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e

motocicletas;          

2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

b) nas rodovias de pista simples:

1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e

motocicletas;          

2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

Como se classificam as vias de trânsito?

“Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

Como se classifica as vias urbanas abertas à circulação?

Vias de trânsito rápido; Vias arteriais; Vias coletoras; Vias locais.

Quais são os tipos de vias?

Os tipos de vias urbanas.
Vias locais. Com limite de 30 km/h, o CTB define elas como “caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas”. ... .
Vias coletoras. ... .
Vias arteriais. ... .
Vias de trânsito rápido..

Como se classificam as vias urbanas abertas à circulação conforme sua utilização marque a resposta certa?

As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em vias urbanas e vias rurais. Assinale a opção que apresenta apenas tipos de vias urbanas. Via de trânsito rápido, rodovias e via arterial.