A documentação do carro pegar no mesmo dia

Você acabou de comprar um veículo usado em excelentes condições, mas não faz a menor ideia de como transferir os documentos do carro para o seu nome? Não se preocupe, neste artigo mostraremos exatamente como fazer isso.

Comprar um carro usado, muitas vezes pode ser um excelente negócio, especialmente se ele estiver em bom estado de conservação.

No entanto, principalmente quando esse processo de compra e venda é realizado de maneira particular, os envolvidos podem ter certas dúvidas sobre os passos de transferência do veículo.

Para transferir os documentos do carro e passar a documentação de um veículo usado para o seu nome, é preciso prestar bastante atenção para não ter dor de cabeça no futuro.

Neste artigo mostraremos quais são os documentos, taxas, prazos e o local para realizar a transferência do veículo, sem maiores problemas, acompanhe.

A documentação do carro pegar no mesmo dia

O que é a transferência dos documentos do carro para seu nome?

A primeira coisa a ser entendida é que a transferência de um veículo nada mais é do que a alteração de propriedade do bem.

Ou seja, a partir do momento que o pagamento da compra do veículo foi feito, ele passa a ser seu, e para comprovar isso, é preciso que ele seja transferido para seu nome.

Quais são os documentos necessários para a transferência?

  • Cópia do CPF, RG, ou C.N.H;
  • Cópia do comprovante de residência;
  • Comprovante bancário, com a taxa e eventuais débitos anteriores quitados;
  • Original do CRV – Certificado de Registro do Veículo (documento de transferência) preenchido, datado e assinado, com firma reconhecida por autenticidade em cartório;
  • Decalque legível do chassi;
  • Laudo da vistoria do Detran do Estado;
  • Comprovantes do pagamento de todas as taxas referentes a transferência do carro.

Vale mencionar que os documentos do comprador do veículo precisam ser apresentados sempre em suas formas originais e cópias simples.

Como transferir os documentos do carro para seu nome

A primeira coisa a ser feita é ir ao cartório e fazer o reconhecimento de firma por autenticidade do comprador e do vendedor do carro.

O passo seguinte é se encaminhar a qualquer agência bancária, onde lhe será fornecido os débitos referentes ao DPVAT, IPVA e multas.

Caso haja algum débito, relativo ao dono anterior do carro, o pagamento deve ser feito no próprio banco.

Feito isso, será necessário que você arque com as taxas de transferência veicular que, costumam variar de um Estado para outro.

Para que você tenha uma ideia, os valores praticados em 2018 no Estado de São Paulo são R$ 197,89 caso o licenciamento do ano atual já tenha sido realizado, ou R$ 285,27 se ele estiver em aberto e ficar acordado que você o fará.

No entanto, o mais indicado é que você busque junto ao DETRAN do seu Estado os valores exatos dessas taxas.

Depois que estiver tudo quitado, o veículo deve passar por uma vistoria no Detran e no mesmo dia o proprietário pode se dirigir à Central de Atendimento do órgão para dar entrada à documentação necessária.

Ainda nesse dia, será possível retirar o CRV (Certificado de Registro do Veículo) e o CRLV (certificado de registro e licenciamento de veículo) em nome do novo proprietário.

Onde e quando é possível realizar a transferência do carro para meu nome?

Como mencionado acima, será preciso que você dirija ao DETRAN de sua cidade, ou a um dos postos de atendimento avançados do CIRETRAN de sua região para fazer a transferência de propriedade do veículo.

O prazo para que esse trâmite seja completamente realizado é de 30 dias a partir de assinatura do CRV.

Caso esse prazo seja ultrapassado, segundo o DETRAN, o novo proprietário será penalizado com uma multa de classificação grave, perdendo cinco pontos na carteira de motorista e arcando com o pagamento no valor de R$ 195,30.

Vale dizer também que, as mesmas obrigatoriedades e prazos se aplicam para transferências entre cidades ou estados.

Ou seja, se você mora em São Paulo e comprou um carro de Minas Gerais, terá que cumprir com os mesmos prazos e arcar com as taxas mencionadas acima.

Posso transferir o seguro do carro para meu nome?

Feito o processo de transferência do veículo é preciso garantir que ele fique protegido com o seguro auto e se o antigo proprietário tiver um seguro, isso não significa que ele também será transferido.

Algumas pessoas acham que o novo proprietário ao continuar pagando as parcelas do seguro poderá usufruir das coberturas, mas, não é assim que funciona.

O valor da apólice é determinado pelo perfil do segurado, isso significa que ele é impessoal e intransferível, portanto.

Existe uma solução para continuar com o seguro, o antigo proprietário faz o cancelamento da apólice, pois, não irá mais proteger esse bem e o novo solicita um novo seguro que pode ou não ser com a mesma seguradora.

Outra possibilidade para o antigo proprietário é fazer um endosso na apólice caso ele venha adquirir um novo veículo.

Nesse caso será feita a substituição pelo carro novo.

Quando ocorre esse endosso junto a seguradora é recalculado o valor do seguro, sendo que o procedimento pode gerar uma cobrança adicional ou reduzir os valores o que resultaria na restituição.

Portanto, a transferência do seguro não pode ser feita para outra pessoa, porém, é possível substituir o carro que consta na apólice desde que permaneça em nome da mesma pessoa.

Informações importantes sobre o processo de transferência de um carro

Existem alguns detalhes que valem a pena serem mencionados, para que você evite dores de cabeça e se prepare melhor para realizar a transferência do seu novo veículo, estes são:

  • Os documentos como, o comprovante de endereço precisa obrigatoriamente estar no nome do novo proprietário do veículo e ter menos de seis meses de expedição;
  • Se você for o vendedor do carro, vale a pena fazer um comunicado de venda. Esse documento lhe manterá resguardado em casos de multa;
  • Se você optar por realizar o processo de transferência do veículo com a ajuda de um despachante, deverá arcar com uma taxa extra cobrada pela prestação do serviço;
  • Caso o veículo comprado ainda não conte com uma placa de acordo com o padrão atual obrigatório, será sua responsabilidade promover a troca da mesma;
  • Se o veículo comprado tiver sido comprado em um plano de financiamento de leasing, o veículo não poderá ser transferido para seu nome enquanto não for quitado. Até lá, deverá permanecer no nome da empresa que proporcionou o financiamento;
  • É possível consultar os débitos em aberto do veículo no site do DETRAN de seu estado com o número do RENAVAN;
  • Se por ventura, você comprar um carro que esteja registrado no nome de uma pessoa falecida, é necessário que o herdeiro do veículo apresente uma cópia formal do testamento para que a transferência de propriedade aconteça.

Depois de realizar todos os procedimentos de transferência do carro para seu nome, o próximo passo é procurar por uma seguradora que ofereça uma cobertura que atenda as suas necessidades, com preços que caibam no seu bolso.

E, o mais indicado é que isso seja feito antes que você comece a circular com o veículo por aí.