A criança pode ter o mesmo nome do pai direito

Mãe biológica faleceu, e madrasta conseguiu a filiação socioafetiva, no PR.
Processo reconhece afinidade afetiva em detrimento de laço biológico.

Uma família de Curitiba conseguiu na Justiça o direito de mudar a certidão de nascimento de uma criança para que o documento contenha o nome da mãe e também da madrasta, além do nome do pai. Há dois anos, depois da morte da mãe biológica de Guilherme Zaroni, o menino foi morar com o pai Leandro Zaroni, a madrasta Margit Riederer Zaroni e dois irmãos. O garoto, que hoje tem 8 anos, se adaptou à rotina da nova família, mas a questão formal passou a incomodar Margit. Com esta decisão, a nova certidão de nascimento de Guilherme terá o nome de duas mães, um pai e seis avós.

"Com o passar do tempo, eu tive a necessidade de tê-lo como meu filho de verdade. Eu queria que ele fosse meu e demorei para saber que era possível adotar o filho do conjugue, então, fui conversando com advogados", lembrou Margit Zaroni que é empresária.

A alternativa encontrada foi a filiação socioafetiva - uma modalidade de reconhecimento civil, sem o vínculo biológico. O novo documento ainda não chegou, são necessários alguns procedimentos burocráticos. Isso, porém, não impede que a família festeje.

"Comemoramos muito. Era tudo o que eu esperava há quase um ano. Ele chegou à escola e foi falando para a professora, e depois quando eu fui pegá-lo, a professora falou que o Gui estava feliz, que falou que poderia escrever o nome com o meu sobrenome. Para ele, isso é importante. Minha família toda é daqui. Temos primos e todos temos o mesmo sobrenome", comentou Margit.

De acordo com a advogada Liriam Sexto, que representou a família no processo judicial, apesar de haver jurisprudência em outros estados, há poucas decisões similares na Justiça paranaense. Outro caso de filiação socioafetiva foi julgado procedente em Cascavel, no oeste do estado. "O direito de família está dinâmico, os padrões de sociedade estão mudando, preconceitos estão sendo revistos, tanto assim, que está sendo aceita a relação entre o mesmo sexo para fins patrimoniais. Então, é uma evolução do direito de família. As discussões começam a ser abrir quando é para o benefício do menor, e é gratificante ver que o Direito está abrindo todos os leques, que vêm em benefício do menor", avaliou a advogada.

Sexto acrescenta que ainda que a decisão seja inédita, muitas famílias vivem situações semelhantes, porém, diante da falta de informação ou de recursos financeiros para arcar com os custos processuais, a filiação sem vínculo biológico acaba não sendo oficializada.

A filiação socioafetiva é diferente da adoção porque os registros anteriores são mantidos, por isso, a nova certidão de Guilherme terá duas mães, um pai e seis avós. É um reconhecimento do laço amoroso que se estabelece além dos elos genéticos. "O vínculo, às vezes, se resume a certidão do nascimento, como foi o caso do menino Bernardo [que pode ter sido morto pelo próprio pai, em Porto Alegre (RS)]. Na certidão, estava o pai que acabou sendo o maior algoz do garoto. Muitos são filhos só na certidão", comentou Sexto.

A avó materna de Guilherme foi consultada. Conforme a advogada e também a decisão judicial, ela não demostrou objeção. Inclusive, disse que está feliz com a iniciativa e que o neto está bem inserido na nova relação familiar.

Amor de mãe

A criança pode ter o mesmo nome do pai direito

Guilherme mudou-se para Curitiba para morar com o pai e a nova família em 2012
(Foto: Arquivo Pessoal)

Depois de seis anos de namoro, Margit e Leandro se separaram. Eles ficaram nove meses separados, e foi neste período que Leandro teve um relacionamento com a mãe biológica de Guilherme, em Natal (RN). Algum tempo depois, Margit e Leandro reataram, e ela soube da existência do enteado. "Eu não tive problema algum com isso", afirma Margit.

Até a mãe de Guilherme falecer, a empresária tinha visto Guilherme duas vezes. O pouco contato, entretanto, não impediu que rapidamente Margit agisse para trazer o garoto para Curitiba. "Ele tinha recém perdido a mãe, e eu me comovi... Isso é triste. Uma criança nesta idade não merece passar por isso. Desde o primeiro minuto, eu falei que ia cuidar dele. Ele vir para Curitiba era a maneira de ter uma base familiar. A criança precisa e tem este direito", argumenta.

A afinidade entre os dois e também com os irmãos, que à época tinham dois e cinco anos, foi imediata. A adaptação, conta Margit, ocorreu tranquilamente. "Na escola, ele pegou o ritmo rápido. Ele é um menino superinteligente, bonzinho, faz amizade fácil. Aqui em casa é uma folia todo dia, são três crianças. Eu preciso fazer tarefa com três".

Bibiana Dionísio, do G1 PR

[Fonte: G1 PR - Globo.com - 15/09/2014]

Após decisão da Justiça, bebê é registrada com duas mães e um pai

Pedido da família foi acatado pela Comarca de Santa Maria.
Pai é amigo das duas mulheres, que têm um relacionamento há 4 anos.

Uma menina recém-nascida obteve duas mães e um pai na certidão de nascimento, após uma decisão judicial que autorizou o registro do documento civil em Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul. Durante toda a sexta-feira (12) técnicos do cartório trabalharam para ajustar o sistema que não permitia o registro de duas mães e um pai. O registro foi feito por volta das 17h

De acordo com o Tribunal de Justiça do estado, a multiparentalidade foi um pedido das duas mulheres, casadas há dois meses após quatro anos vivendo juntas e acatada pelo juiz Rafael Pagnon Cunha, da Comarca da cidade. O pai da criança é um amigo das duas das mães.

Segundo a família, a gestação foi acertada pelos três, com concepção natural. Antes mesmo do bebê nascer, eles buscaram a justiça para que a criança fosse registrada com o nome das duas mães e do pai.

"No momento da gravidez eles decidiram que iam assumir os três. Desde o início os três participaram, desde os preparativos da gravidez: enxoval, parto e agora o nascimento", afirma a advogada Bernardete Schleder dos Santos, que entregou a sentença no cartório de registro civil de Santa Maria. No documento, a menina terá o registro de duas mães, um pai e seis avós.

Segundo o juiz Rafael Pagnon Cunha, a decisão abre precedentes para outros julgamentos no país. "Pai e mãe é uma função acima de tudo, é um exercício de uma função, exercício funções e de cuidados. Não importa quem o faz, mas quanto mais gente estiver cuidando dessa criança, eu tenho certeza que a possibilidade de felicidade dela é bastante grande", afirmou o magistrado.

Do G1 RS

[Fonte: G1 RS - Globo.com - 12/09/2014]

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Referências:   (links externos)
»   TJPR - Tribunal de Justiça do Paraná

Quando o filho tem o mesmo nome do pai?

Agnome é um elemento do nome que serve para distinguir indivíduos dentro de uma família, de forma a atribuir sua relação de parentesco. De acordo com os autos, a criança recebeu o mesmo nome do pai — acrescido do sobrenome Filho —, mas não teve registrado o sobrenome da mãe.

Pode colocar o segundo nome do pai no filho?

Há liberdade para escolha do prenome da criança por parte dos pais, ou seja, como regra geral, os genitores podem optar pelo prenome que quiserem par os filhos, não cabendo ao Estado intervir na eleição do antenome.

Qual o jeito certo de fazer o nome do pai?

A mãe ou o filho maior de 18 anos que não tiver o nome do pai em sua certidão deve ir a qualquer cartório de registro civil do país e apontar o suposto pai. Para isso, precisa ter em mãos a certidão de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um formulário padronizado.

Quem escolhe o nome do filho pai ou mãe?

O nome é constituído de dois elementos: o prenome (ou nome próprio) e o patronímico (ou nome ou apelido de família). O nome é geralmente escolhido pelos pais e a escolha deve se ater às pertinências acima referidas. Ao prenome junta-se o nome de família e os dois formam o nome por inteiro.