A compesa pode cobrar taxa mesmo estando desligada

Consumidor

22/12/2017 - 14:29  

Will Shutter/Câmara dos Deputados

A compesa pode cobrar taxa mesmo estando desligada

O deputado Rodrigo Martins, relator da proposta

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa uma série de normas de proteção ao consumidor dos serviços públicos de água, energia elétrica e telefonia.

Pelo texto, a interrupção do fornecimento de água e de luz por inadimplência somente poderá ser executada 90 dias após o vencimento da conta não paga, no caso de consumidor residencial. No caso do consumidor comercial, o corte poderá ocorrer 30 dias após o vencimento.

No caso da telefonia, a interrupção somente poderá ser executada 30 após o vencimento – mesmo prazo já previsto na regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em todos os serviços, será obrigatório o envio de aviso prévio do corte com 15 dias de antecedência.

A iniciativa consta no Projeto de Lei 2566/96, do Senado. O relator da matéria, o deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), recomendou a aprovação do texto na forma de substitutivo adotado pela Comissão de Ciência e Tecnologia.

O parlamentar defende que as empresas não podem ter liberdade para ditar regras quanto ao que fazer nos casos de inadimplência, interrupção do serviço, forma de prestação e nível de qualidade.

“É nosso dever fiscalizar e exigir um desempenho voltado para a proteção e defesa do consumidor por parte das agências reguladoras, que, por vezes, deixam a desejar neste aspecto”, complementou.

Justiça
Segundo ele, a regulamentação vai solucionar a falta de consenso na Justiça sobre o tema. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem posição mais favorável ao consumidor – a jurisprudência proíbe o corte no fornecimento, mesmo em caso de inadimplência. Já o Supremo Tribunal Federal (STF) defende a necessária contrapartida de pagamento pelo serviço.

O texto aprovado autoriza a manutenção do serviço por decisão do juiz, na hipótese de haver contestação judicial sobre o pagamento. No entanto, ao final do processo, o fornecimento poderá ser cortado, caso o consumidor não pague o débito no prazo.

O substitutivo também proíbe cobrança de qualquer valor para restabelecimento do serviço após a regularização do débito e fixa prazo de 24 horas para que os serviços voltem a funcionar.

Marcos Santos/USP Imagens

A compesa pode cobrar taxa mesmo estando desligada

Texto aprovado fixa normas para corte dos serviços de água, luz e telefonia

Atendimento
Uma das normas aprovadas obriga as empresas a manter em funcionamento local físico, com funcionários próprios, para atendimento pessoal ao consumidor em municípios com mais de 100 mil habitantes. Nesses locais, deverá ser disponibilizada senha para o atendimento, sendo que o tempo de espera não poderá ser superior a 30 minutos.

Essas normas já estão previstas em regulamento da Anatel e passariam a valer também para os serviços de água e luz.

O substitutivo diz ainda que o tempo de espera entre o início da ligação e o efetivo atendimento pelo funcionário, quando requerido, não poderá ser superior a um minuto. Essas normas de call centers já estão previstas no Decreto 6.523/08, que regulamenta o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

A comissão também aprovou oito propostas que tramitavam apensadas, os PLs 1.624/96; 3.215/97; 2.594/00; 1.563/03; 1.749/03; 1.222/07; 1.768/07, e 2.095/07. E rejeitou seis, os PLs 2.568/96; 4.158/98; 3.313/00; 2.573/07; 2.998/08; 2.999/08.

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ralph Machado

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NOTEI QUE O HIDROMETRO NÃO MEDIA O CONSUMO DA AGUA, E MESMO ASSIM ESTAVA VINDO COMO SE EU CONSUMISSE 18 METROS CUBICOS DE AGUA, DEPOIS DE UM ANO SEM PAGAR, CORTARAM O FORNECIMENTO DE AGUA, E MESMO ASSIM CONTINUA VINDO AS FATURAS COM A MESMA QUANTIDADE DE CONSUMO? TENHO O COMPROVANTE DA SUSPENSÃO DO SERVIÇO, O QUE DEVO FAZER?

Respostas

1

  • F

    Você não deve pagar conta alguma. Não se importe com as contas porque legalmente eles não podem cobrar pelo que não fornceram, principalmente se você tem a prova da suspensão do serviço, mas nem precisaria porque o hidrometro estagnado já é a prova da ausencia de consumo. Se quiser normalizar o consumo sem pagar conta alguma basta o proprietário ir na Cedae e pedir a religação em seu nome alegando que quem estava lá era um locatário. Se as contas estão em nome do proprietário, nesse caso, ele que faça um contrato de locação em nome de outra pessoa e essa pessoa vai na empresa e pede que seja religado em seu nome. Não em que Estado você está, no Rio a CEDADE costuma não querer religar em nome de outro sem pagar o débito, mas nesse caso, se isso acontecer, procure um advogado ou a Defensoria Publica para que entre com uma medida limiar para forçá-los a religar e pronto.

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Como funciona a cobrança da conta de água?

Por exemplo: se o cliente consumiu 100 reais de agua, será cobrado 80 reais de esgoto, e a conta será totalizada em 180 reais. De 11 a 20 mil litros de agua consumidos: R$ 24,79 + R$ 3,10 por cada m³ (mil litros) de agua consumido.

É ilegítima a cobrança de tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários?

É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo. Referências: CF/1988, art. 175.

Por que a água deve ser cobrada?

Por meio da tarifa, recursos são arrecadados para investir em programas de preservação dos mananciais, e na expansão dos serviços de saneamento básico. Além disso, as companhias utilizam esses valores para custear as operações e assegurar a continuidade do abastecimento seguro à população.

É legítima a cobrança de tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo?

Súmula 407 - É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo. Quanto aos tributos, é claro em nosso ordenamento, que para a sua cobrança o fato gerador dependerá da natureza do evento que o faz nascer.