22/12/2017 - 14:29 Will Shutter/Câmara dos Deputados O deputado Rodrigo Martins, relator da proposta A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa uma série de normas de proteção ao consumidor dos serviços públicos de água, energia elétrica e telefonia. Pelo texto, a interrupção do fornecimento de água e de luz por inadimplência somente poderá ser executada 90 dias após o vencimento da conta não paga, no caso de consumidor residencial. No caso do consumidor comercial, o corte poderá ocorrer 30 dias após o vencimento. No caso da telefonia, a interrupção somente poderá ser executada 30 após o vencimento – mesmo prazo já previsto na regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em todos os serviços, será obrigatório o envio de aviso prévio do corte com 15 dias de antecedência. A iniciativa consta no Projeto de Lei 2566/96, do Senado. O relator da matéria, o deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), recomendou a aprovação do texto na forma de substitutivo adotado pela Comissão de Ciência e Tecnologia. O parlamentar defende que as empresas não podem ter liberdade para ditar regras quanto ao que fazer nos casos de inadimplência, interrupção do serviço, forma de prestação e nível de qualidade. “É nosso dever fiscalizar e exigir um desempenho voltado para a proteção e defesa do consumidor por parte das agências reguladoras, que, por vezes, deixam a desejar neste aspecto”, complementou. Justiça O texto aprovado autoriza a manutenção do serviço por decisão do juiz, na hipótese de haver contestação judicial sobre o pagamento. No entanto, ao final do processo, o fornecimento poderá ser cortado, caso o consumidor não pague o débito no prazo. O substitutivo também proíbe cobrança de qualquer valor para restabelecimento do serviço após a regularização do débito e fixa prazo de 24 horas para que os serviços voltem a funcionar. Marcos Santos/USP Imagens Texto aprovado fixa normas para corte dos serviços de água, luz e telefonia Atendimento Essas normas já estão previstas em regulamento da Anatel e passariam a valer também para os serviços de água e luz. O substitutivo diz ainda que o tempo de espera entre o início da ligação e o efetivo atendimento pelo funcionário, quando requerido, não poderá ser superior a um minuto. Essas normas de call centers já estão previstas no Decreto 6.523/08, que regulamenta o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). A comissão também aprovou oito propostas que tramitavam apensadas, os PLs 1.624/96; 3.215/97; 2.594/00; 1.563/03; 1.749/03; 1.222/07; 1.768/07, e 2.095/07. E rejeitou seis, os PLs 2.568/96; 4.158/98; 3.313/00; 2.573/07; 2.998/08; 2.999/08. Tramitação Reportagem – Emanuelle Brasil
NOTEI QUE O HIDROMETRO NÃO MEDIA O CONSUMO DA AGUA, E MESMO ASSIM ESTAVA VINDO COMO SE EU CONSUMISSE 18 METROS CUBICOS DE AGUA, DEPOIS DE UM ANO SEM PAGAR, CORTARAM O FORNECIMENTO DE AGUA, E MESMO ASSIM CONTINUA VINDO AS FATURAS COM A MESMA QUANTIDADE DE CONSUMO? TENHO O COMPROVANTE DA SUSPENSÃO DO SERVIÇO, O QUE DEVO FAZER?
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O Jus poderá editar, remover ou mover mensagens inadequadas, bem como advertir ou suspender os usuários transgressores. Utilize a seção Dúvidas de forma responsável e consciente! Você é o único responsável pela sua participação, inclusive perante as autoridades. Como funciona a cobrança da conta de água?Por exemplo: se o cliente consumiu 100 reais de agua, será cobrado 80 reais de esgoto, e a conta será totalizada em 180 reais. De 11 a 20 mil litros de agua consumidos: R$ 24,79 + R$ 3,10 por cada m³ (mil litros) de agua consumido.
É ilegítima a cobrança de tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários?É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo. Referências: CF/1988, art. 175.
Por que a água deve ser cobrada?Por meio da tarifa, recursos são arrecadados para investir em programas de preservação dos mananciais, e na expansão dos serviços de saneamento básico. Além disso, as companhias utilizam esses valores para custear as operações e assegurar a continuidade do abastecimento seguro à população.
É legítima a cobrança de tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo?Súmula 407 - É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo. Quanto aos tributos, é claro em nosso ordenamento, que para a sua cobrança o fato gerador dependerá da natureza do evento que o faz nascer.
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