É comum encontrarmos carros modificados pelas ruas. Por estilo, esporte, motivos de trabalho ou segurança, diversos motoristas brasileiros instalam insulfilme, optam por rodas maiores, rebaixam ou envelopam seus automóveis. Mas será que as práticas são permitidas pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB)? Show
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Tamanho das rodasSegundo o Artigo 8º do CTB, fica proibido “o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda”. O que significa que até é possível instalar uma roda maior, desde que ela seja montada em um pneu de perfil mais baixo, de modo que o diâmetro dos dois componentes juntos não seja alterado. Além disso, o texto determina que “a utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos para-lamas do veículo” também é ilegal. Dirigir um veículo a característica alterada, segundo o código, é infração gravíssima, punida com multa e apreensão do bem. A explicação para que o parâmetro seja mantido nos carros modificados, de acordo com o gerente geral de Engenharia de Vendas da Bridgestone, José Carlos Quadrelli, é de que “velocímetro, sistemas de ABS e de controle de tração, entre outros, utilizam essa medida – diâmetro externo – como referência”. Para aprender como alterar o tamanho de rodas e pneus, clique aqui. Envelopamento automotivo e alterações na pinturaO Conselho Nacional de Trânsito (Contran) descreve, na Resolução 292, as condições para que o envelopamento de carros ou pintura sejam considerados dentro da lei.
O texto sugere que apenas carros modificados que tenham mais da metade da sua área envelopada devam procurar o Detran para solicitar a atualização da cor no Certificado de Registro de Veículo (CRV). Se a tonalidade escolhida durante o envelopamento do carro for a mesma que a original do veículo (independente da textura fosca ou brilhante), não há necessidade de procurar o órgão regulador.
InsulfilmeComo informa o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a legislação que define as regras para a utilização do insufilme é a Resolução 254, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O texto define que a “transmissão luminosa” por meio do vidro dianteiro não deve ser inferior a 75%. Ou seja, a película dos carros modificados pode bloquear no máximo 25% da luz. No para-brisa, o filme também deve ser incolor. Já os vidros laterais podem ser um pouco mais escuros, e a transmissão luminosa pode chegar a 70%, bloqueando-se 30% da luminosidade. Aos que desobedecerem a regra, cuja fiscalização compete ao Estado, a penalidade é de uma infração grave, com multa e retenção do veículo para regularização. O órgão detalha, ainda, que o nível de luminosidade considera o “conjunto vidro-película”. Ou seja, se o vidro do carro já é ligeiramente escurecido, o grau de escurecimento do insulfilme deve levar isso em conta. RebaixamentoO artigo 6º da Resolução Nº 292/2008 do Contran é quem determina sobre a legalidade da troca do sistema de suspensão. O texto diz que: Os veículos de passageiros e de cargas, exceto veículos de duas ou três rodas e quadriciclos, usados, que sofrerem alterações no sistema de suspensão, ficam obrigados a atender aos limites e exigências previstos nesta Resolução, cabendo a cada entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo atendimento às exigências em vigor.
Faróis LEDDe acordo com o presidente da Comissão de Direito do Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, Rosan Coimbra, os carros que saíram da fábrica sem o farol de LED só poderiam adotar esse tipo de lâmpadas até 2021. O especialista cita a Resolução 667 de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina, no artigo 2º:
Ainda que tenham sido feitas antes de janeiro de 2021, quando o texto entrou em vigor, algumas exigências legais deveriam ter sido realizas. As obrigações eram determinadas pela resolução 292 de 2008, do Contran, e regulamentadas pela portaria 28 de 2018, do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O Detran deveria autorizar, previamente, a troca pelas lâmpadas de farol de LED. Na sequência, deveria ser feita uma inspeção do veículo em uma instituição reconhecida pelos órgãos de trânsito. Sendo aprovada na inspeção, a modificação no carro deveria constar no documento do veículo (CRLV). Faróis de xenônioDe acordo com o Artigo 8 da Resolução nº 292 do Contran, fica proibida
Ou seja, carros modificados (que tiveram a instalação de farol de xenônio) estão em desacordo com a lei. Apenas os modelos que saem de fábrica com a tecnologia ou que emitiram o CSV antes de 2011 estão aptos a rodar sem problemas com as autoridades. Falando em farol… Aprenda como trocar as lâmpadas do carro (respeitando as determinações da lei). Instalação de turbo no motorO CTB não proíbe que os carros sejam turbinados. Mas, assim como nas demais modificações, a legislação coloca parâmetros necessários para que a segurança seja mantida. Para a realização da troca do sistema de combustível o Contran exige:
Modificações no escapamento do carroA legitimidade da troca do escapamento intriga até mesmo os profissionais da área. Isso porque apesar de não constar como uma alteração possível, um componente esportivo, por exemplo, não necessariamente altera as característica do carro ou afeta os índices de ruído e emissão. O que é certo é que o artigo 98 da Lei de Trânsito afirma que “nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica”, incluindo mudanças que afetem os índices de emissão de poluentes e ruído. A alteração do modelo do escapamento também pode ser encarada como proibida por alguns advogados especialistas em trânsito porque a Portaria 38/18 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), responsável pela redação do Anexo da Resolução 292/08 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelece as modificações permitidas em veículos e não descreve a troca da descarga. Por outro lado, a Resolução nº 252/1999 do Conselho Nacional do Meio Ambiente diz, no Artigo 5, § 1°:
Polêmica, a troca do escapamento pode ser enquadrada pelo artigo 230 do CTB, que diz que:
Atualmente a multa grave custa ao condutor R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Qual a altura do carro de passeio?Em média, a altura livre do solo dos automóveis fica na casa dos 150 mm, sendo uns mais baixos e outros – especialmente os tão criticados pseudo-aventureiros – um pouco mais altos.
Qual é a altura do veículo?Altura do veículo
Altura, como o comprimento, é uma medida simples. É a distância do ponto de fundo do carro até o ponto mais alto. Conhecer a altura de um carro pode ser útil se você tiver uma garagem apertada ou geralmente estacionar em um local com tetos baixos.
O que é considerado um carro de passeio?Os veículos de passeio são aqueles encontrados diariamente nas ruas, com exceção das caminhonetes e dos esportivos. Conhecidos como “carros comuns”, eles são leves e transportam uma pequena quantidade de carga.
Quais são os carros de passeio?Os carros de passeio são voltados para o uso em família. Basicamente, a sua estrutura pode ser de pequeno, médio ou grande porte. Para transportar cerca de 1 a 5 pessoas, os carros de passeio servem para espaços urbanos ou rurais com poucos obstáculos.
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